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Há novas regras para recibos verdes. Saiba o que vai mudar

in Notícias Gerais
Criado em 02 novembro 2018

Contribuintes com contabilidade organizada vão começar a ser notificados a partir desta quinta-feira, 1 de novembro. Mais 50 mil trabalhadores independentes têm de decidir, até final do mês, como pretendem fazer as contribuições durante o próximo ano. Saiba aqui o que muda.

Há novas regras para os trabalhadores independentes a partir de janeiro de 2019. Mais de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada vão começar a receber, a partir desta quinta-feira, 1 de novembro, a primeira notificação da Segurança Social relacionada com o novo regime contributivo.

Qual é o objectivo da notificação?
Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, A notificação “pretende informar os trabalhadores independentes que possuem contabilidade organizada da base de incidência contributiva para 2019, apurada com base no lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018”.

Como é enviada a notificação?
Esta notificação será enviada por correio eletrónico para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou, então, por ofício, para os que ainda não têm acesso à via digital.

O que devem fazer os trabalhadores independentes?
A partir daí, os trabalhadores independentes terão de optar durante o mês de novembro, por  manter-se com a base de incidência contributiva apurada pela segurança social durante o ano de 2019, ou passar para o regime de apuramento trimestral.

Quando é que têm de ser entregues as declarações trimestrais?
Com o novo regime contributivo, os rendimentos dos trabalhadores independentes passam a ser declarados trimestralmente, sendo a primeira declaração entregue entre 01 e 31 de janeiro. As restantes terão de ser entregues em abril, julho e Outubro. No momento em que efetua a declaração trimestral na Segurança Social Direta, o trabalhador é informado sobre o valor estimado de contribuições a pagar nos três meses seguintes.

A Segurança Social vai notificar os recibos verdes sobre o valor a pagar?
Sim. A Segurança Social notifica mensalmente o trabalhador independente sobre o montante a pagar nesse mês relativamente ao anterior e o pagamento deverá ser efetuado até ao dia 20.

Como é calculada a contribuição?
A contribuição a pagar vai ser calculada com base nos rendimentos relevantes recebidos nos três meses anteriores.

Os trabalhadores independentes vão passar a descontar 21,41% quando atualmente descontam 29,6%. No caso dos empresários em nome individual a taxa desce de 34,75% para 25,17%.

A taxa para a Segurança Social é aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses e os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.

Os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada também têm de decidir até final de novembro?
Não. Os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada não têm de tomar a decisão até 30 de novembro, mas ainda assim, terão de inscrever-se no Segurança Social Directa de modo a realizarem, a partir de janeiro, a primeira declaração trimestral.

Qual é a base de incidência contributiva?
A base de incidência contributiva considerada em cada mês, para a obtenção da média, tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.

A base de incidência contributiva dos trabalhadores enquadrados exclusivamente por força da sua qualidade de cônjuges/unidos de facto de trabalhadores independentes corresponde a 70% do rendimento relevante do trabalhador independente, respeitando os limites mínimos anteriormente mencionados.

E se o trabalhador independente não tiver lucro tributável apurado?
Nestes casos, a base de incidência contributiva que lhe vai ser aplicada corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS.

Como funciona o direito de opção?
Em novembro de 2018, até ao dia 30, o trabalhador independente, pode optar, na segurança social direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2019.

Também o cônjuge/unido de facto do trabalhador independente pode aceder à segurança social direta e optar, até 30 de novembro de 2018, que lhe seja fixada uma base de incidência contributiva correspondente ao rendimento relevante: Inferior a 20% do que lhe foi aplicado; ou superior ao que lhe foi aplicado e até ao limite do que foi fixado para o trabalhador independente.

Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto.

E o registo na Segurança Social Direta?
O cumprimento da obrigação declarativa trimestral, já a partir de janeiro, só pode ser exercido na Segurança Social Direta.

O Ministério lembra que os trabalhadores devem pedir atempadamente a senha de acesso à Segurança Social Direta “já que todas as obrigações e notificações vão passar a ser efetuados por este canal, já a partir de dia 01 de janeiro”.

Para se registar deve aceder ao sítio da internet em www.seg-social.pt, no topo da página selecionar a opção “Segurança Social Direta” e seguir os passos indicados para obtenção da senha de acesso.

Existe algum número para os recebidos verdes esclarecem dúvidas?
Sim. Está disponível uma linha telefónica dedicada aos trabalhadores independentes, através do número 300 51 31 31, onde podem esclarecer dúvidas e obter informações úteis sobre o novo regime.

Pode além disso contar com o novo Balcão do Trabalhador Independente na sede dos 18 Centros Distritais da Segurança Social, em todo o país.

Para saber mais sobre o novo regime dos trabalhadores independentes pode ainda consulta o site da Segurança Social. Veja aqui

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 01/11/2018