associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Mais de 50 mil trabalhadores independentes começam a ser notificados sobre contribuições

in Notícias Gerais
Criado em 02 novembro 2018

A Segurança Social começa, a partir de 1 de novembro, a notificar mais de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada para que decidam, até final do mês, como pretendem fazer as contribuições durante o próximo ano.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta primeira notificação relaciona-se com o novo regime contributivo que irá entrar em vigor em janeiro e será enviada por via eletrónica para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou por carta para aqueles que não aderiram ainda ao site oficial.

A notificação “pretende informar os trabalhadores independentes que possuem contabilidade organizada da base de incidência contributiva para 2019, apurada com base no lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018”, adianta o Ministério de Vieira da Silva em comunicado.

“Com esta informação, os trabalhadores independentes podem optar, durante o mês de novembro, por manter-se com a base de incidência contributiva apurada pela Segurança Social durante o ano de 2019, ou passar para o regime de apuramento trimestral, com base nas declarações trimestrais efetuadas pelo trabalhador independente”, explica a mesma fonte.

Com o novo regime contributivo, os rendimentos dos trabalhadores independentes passam a ser declarados trimestralmente, sendo a primeira declaração entregue entre 01 e 31 de janeiro. As restantes terão de ser entregues em abril, julho e outubro.

No momento em que efetua a declaração trimestral na Segurança Social Direta, o trabalhador é informado sobre o valor estimado de contribuições a pagar nos três meses seguintes.

A Segurança Social notifica mensalmente o trabalhador independente sobre o montante a pagar nesse mês relativamente ao anterior e o pagamento deverá ser efetuado até ao dia 20.

A contribuição a pagar vai ser calculada com base nos rendimentos relevantes recebidos nos três meses anteriores.

Os trabalhadores independentes vão passar a descontar 21,41% quando atualmente descontam 29,6%. No caso dos empresários em nome individual a taxa desce de 34,75% para 25,17%.

A taxa para a Segurança Social é aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses e os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.

O Ministério lembra que os trabalhadores devem pedir atempadamente a senha de acesso à Segurança Social Direta “já que todas as obrigações e notificações vão passar a ser efetuados por este canal, já a partir de dia 01 de janeiro”.

A Segurança Social tem uma linha telefónica disponível para os trabalhadores independentes, através do número 300513131.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 01/11/2018