Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada têm até 30 de novembro para informarem a Segurança Social se querem optar pelo regime trimestral de tributação.
Segurança Social vai começar a avisar os mais de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada que têm até ao final de novembro para decidirem de que forma pretendem que sejam apuradas as suas contribuições no próximo ano. A informação é avançada, esta quarta-feira, pelo Jornal de Negócios (acesso pago).
Estes trabalhadores independentes, recorde-se, têm duas opções: manter como base de incidência contributiva para 2019 o lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018; ou optar pelo regime trimestral, ficando obrigados a declarar, a partir de janeiro e através da Segurança Social Direta, quais foram os seus rendimentos de prestação de serviços e de vendas de três em três meses (com base nessa informação, a Segurança Social calcula qual será o valor da contribuição a pagar nos três meses seguintes).
Estas opções resultam das alterações ao Código contributivo que a partir de janeiro vêm eliminar os escalões e reduzir a taxa a pagar pelos trabalhadores independentes. O Ministério das Finanças não antecipa, contudo, quantos trabalhadores vão optar pelo regime trimestral.
“Essa é uma escolha pessoal. A pessoa tem de pensar no lucro tributável que teve e que declarou às Finanças e o que espera ter no próximo ano”, refere fonte oficial do Ministério, em declarações ao Jornal de Negócios.
Se o trabalhador quiser optar pelo regime trimestral, essa decisão tem de ser comunicada até 30 de novembro. Se nada for comunicado, mantém-se o regime atual.
Fonte: eco.pt, 31/10/2018