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Tudo sobre a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho

in Notícias Gerais
Criado em 25 outubro 2018

Já ouviu falar sobre a ACT, organismo que estende o seu campo de ação a muitas vertentes? Saiba tudo sobre a Autoridade para as Condições do Trabalho.

A regulamentação, o conselho, o controle e a inspeção das condições de trabalho são serviços públicos da responsabilidade do Governo, e fazem parte da sua missão de administrar a política social e do trabalho. Para dar corpo a esta demanda, foi criado este organismo denominado Autoridade para as Condições do Trabalho. Ainda não o conhece?

AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO – O QUE PRECISA DE SABER

A Autoridade para as Condições do Trabalho é uma entidade dotada de autonomia administrativa, com sede em Lisboa e raio de ação extenso a todo o território continental, criada e tutelada pelo Governo e que tem o objetivo de promover a melhoria das condições de trabalho em Portugal continental, assegurando que são cumpridas as regras instituídas pela lei relativamente aos contratos de trabalho e ao relacionamento entre empregadores e trabalhadores, no que toca principalmente à segurança e saúde no local de trabalho, quer no setor público, quer no privado.

É possível encontrar representantes da ACT um pouco por todo o país, em trinta e dois estabelecimentos físicos.

ATENDIMENTO PRESENCIAL E ONLINE

No entanto, certos serviços cruciais, como a solicitação de uma inspeção de trabalho, podem ser solicitados à ACT online, através do site, em www.act.pt. Também possui um contacto telefónico de caráter informativo, em funcionamento nos dias úteis das 9.30h às 13h, e das 14h às 17h.

Se tem dúvidas que gostava de ver esclarecidas como questões relacionadas com contratos de trabalho, faltas, feriados, horário de trabalho, isenção de horário de trabalho; trabalho a tempo parcial, trabalho noturno, trabalho por turnos, trabalho suplementar, fiscalização das disposições legais das condições de trabalho, saúde e higiene no local de trabalho, dirija-se a um dos balcões de atendimento da Autoridade para as Condições do Trabalho, apresente o seu pedido de informação por telefone ou online.

COOPERAÇÃO COM EMPREGADORES, TRABALHADORES E AS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DE AMBOS

Para que todo o seu trabalho seja viável, é imprescindível haver uma cooperação entre a Autoridade para as Condições do Trabalho, os empregadores, os trabalhadores e todas as organizações que os representam, como sindicatos e afins. Mas não só: a cooperação com outras entidades da comunidade técnica e científica, autoridades do sistema de segurança social, peritos de várias valências é também de uma importância crucial para fazer frente à complexidade tecnológica e relacional que caracteriza o mundo laboral de hoje.

PARA QUE SERVE A AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO EM CONCRETO?

A Autoridade para as Condições do Trabalho atua de forma a prevenir riscos profissionais  e conflitos laborais inerentes a qualquer profissão ou área de atividade, dinamizando o desenvolvimento das relações de trabalho bilateralmente, evitando a desregulação socioeconómica, e fundamentalmente verificando e controlando as condições de trabalho.

QUAL O ESPECTRO DE INTERVENÇÃO NO QUAL A AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO DESENVOLVE AS SUAS INTERVENÇÕES?

A Autoridade para as Condições do Trabalho possui um campo de ação alargado. De um modo geral, além das conhecidas ações de inspeção realizadas às entidades, desenvolve metodologias, estudos e faz diagnósticos. Presta apoio técnico sempre que necessário, desenvolve ações na certificação e na acreditação, e ainda coopera com entidades congéneres nacionais e estrangeiras. Mais concretamente:

  • promove, controla e fiscaliza se a lei é cumprida no que concerne às relações e condições de trabalho, no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
  • desenvolve ações de sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho para trabalhadores e empregadores e respectivas associações representativas;
  • promove a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho, apoiando as organizações de trabalhadores e de empregadores na formação dos seus representantes;
  • participa na elaboração das políticas de promoção da saúde nos locais de trabalho e prevenção dos riscos profissionais, além de gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • coordena o processo de formação e de certificação de técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho;
  • colabora com outros organismos da administração pública com vista ao respeito integral das normas laborais nos termos previstos na legislação comunitária e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas por Portugal;
  • assegura o procedimento das contra-ordenações laborais;
  • exerce competências em matéria de trabalho de estrangeiros;
  • previne e combate o trabalho infantil em cooperação com outras entidades públicas;
  • avalia o cumprimento das normas relativas ao destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de inspecção das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu.

INDEPENDÊNCIA E ISENÇÃO SÃO DUAS DAS CARACTERÍSTICAS DAS INSPEÇÕES LEVADAS A CABO PELA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO

Os inspetores do trabalho gozam de um estatuto próprio de funcionários do Estado que lhes garante a independência face a interesses e lobbies, para que possam exercer as suas funções e poderes de forma imparcial e livres de pressões externas e a preservar uma autonomia técnica nomeadamente quando procedem a ações de inspeção.

Atualmente, a estratégia na qual a Autoridade para as Condições do Trabalho atua assenta nas seguintes observações:

  • elevados índices de sinistralidade e de doenças profissionais;
  • prevalência de uma estrutura empresarial assente em micro e pequenas empresas;
  • mutação das relações de trabalho – veja-se a acentuada tendência para a fuga ao direito do trabalho, designadamente através do trabalho falsamente independente e outras formas de vínculo laboral;
  • recurso a trabalho não declarado;
  • alterações do quadro normativo;
  • maior escrutínio de entidades externas (nacionais e internacionais), dado o impacto que a atividade desenvolvida pela ACT tem na economia – via mercado de trabalho.

Pode considerar-se que a ação da Autoridade para as Condições de Trabalho assume um grande protagonismo e importância ao fazer diminuir a frequência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, além de combater irregularidades que prejudicam a relação entre as empresas e os seus trabalhadores.

Até 2020, a Autoridade para as Condições de Trabalho, através das suas intervenções, propõe-se reduzir em 30% o número de acidentes de trabalho assim como os fatores de risco que provocam doenças profissionais.

CALCULAR COMPENSAÇÕES

Outra ferramenta que poderá encontrar no site da Autoridade para as Condições de Trabalho é um “simulador de compensação”. Trata-se de uma calculadora que permite apurar o valor de indemnizações que se tem direito a receber em situações de cessação de contrato de trabalho. Experimente aqui >>

Fonte: e-konomista.pt, 25/10/2018