Pessoas com mais de 52 anos que esgotaram o subsídio de desemprego e ainda não têm idade para a reforma antecipada podem agora ter direito a um novo apoio.
As novas regras destinam-se a desempregados de longa duração com mais de 52 anos. Na prática, este novo apoio - subsídio social de desemprego - funcionará como uma ‘ponte’ entre o subsídio de desemprego e a reforma e traduz-se num benefício para quem está desempregado há mais de um ano e vai esgotar o subsídio de desemprego antes de ter condições para entrar na reforma antecipada.
No entanto, a prestação não é atribuída automaticamente. Contempla apenas os desempregados com menores rendimentos. Atualmente têm direito a este subsídio os desempregados cujo rendimento mensal não supere o equivalente a 80% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) – ou seja, 343,12 euros. Em 2019 o IAS deverá ser atualizado para os 435 euros e o limite aumentado em 25%. Isto significa que a prestação passa a ser 100% do IAS (435 euros). E, por isso, vai chegar a mais pessoas.
Há mais um fator a ter em conta: se o desempregado tiver agregado familiar, a capitação do rendimento do agregado é aumentada em 25%.
Fonte: contasconnosco.pt, 24/10/2018