No dia 28 de outubro de 2018 começa o período de cinco meses em que vigorará a hora de inverno 2018/2019.
A mudança para a hora de inverno 2018 far-se-á às 2 horas da manhã em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira e 1 hora da manhã na Região Autonoma dos Açores, momento em que os relógios deverão ser atrasados uma hora. Esta informaçao oficial é garantida pelo Observatório Astronómico de Lisboa.
Nessa noite haverá mais uma hora para dormir. Nos cinco meses que se seguem, que englobam o período do ano em que há menos horas de sol por dia, a jornada de trabalho fica mais ajustada a esse período entre o nascer e o pôr do sol. Ainda assim, em torno do dia mais pequeno do ano (a 21 ou 22 de dezembro – solstício de inverno), às 17 horas será já de noite.
Com a alteração da hora garante-se que o início da jornada de trabalho começa mais próxima do nascer do sol do que o que aconteceria se se mantivesse sempre o horário de verão onde seria de noite durante várias semanas até sensivelmente às 9 horas da manhã.
Portugal ainda não decidiu se manterá a mudança de hora ou se adotará, em permanência, ou a hora de verão, ou a hora de inverno. Essa decisão deverá ser tomada nos próximos meses e ainda será alvo de algum debate nas instâncias europeias (Parlamento Europeu e Conselho Europeu), mesmo após a Comissão Europeia já ter assumido uma posição contra a manutenção da mudança de hora já a partir de 2020 (2019 será o último ano com mudança de hora na União Europeia se a proposta da Comissão Europeia for aceite).
Sensivelmente metade dos países do mundo têm mudança de hora durante o ano.
A hora de inverno deverá terminar a 31 de março de 2019, dia em que os relógios serão adiantados uma hora e assim permanecerão durante sete meses.
Fonte: economiafinancas.com, 22/10/2018