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Operação STOP: conheça os seus direitos e deveres

in Notícias Gerais
Criado em 22 outubro 2018

Se a polícia o mandar parar, existem comportamentos de ação e reação que devem ser tidos em conta. Conheça os seus direitos e como agir numa operação STOP.

operação STOP é uma forma de controlo comum e não há razão alguma para ficar alarmado – isto, claro, se não tiver nada a temer.  Tem como principais objetivos controlar o trânsito, prevenir excessos, normalmente focada à saída de grandes recintos ou em datas estratégicas. Contudo, é sempre importante que conheça os seus direitos, caso a polícia o mande parar.

Enquanto condutor, deve ter consciência da responsabilidade e da probabilidade de ser apanhado numa destas operações. Visto serem sobretudo operações seletivas, a probabilidade de apanhar uma operação STOP aumenta em eventos sociais: noites de Ano Novo, Carnaval, Santos Populares, eventos musicais ou desportivos, festas locais ou mesmo ao fim-de-semana, dado que há mais controlo por parte das autoridades. Para evitar problemas na operação STOP certifique-se de que não comete excessos.

OPERAÇÃO STOP: DIREITOS E DEVERES

Depois de pedir para parar o automóvel, e de o agente se identificar devidamente e/ou detetar alguma irregularidade, vai provavelmente pedir-lhe os documentos pessoais e do veículo. Numa Operação Stop, os agentes verificam se o condutor possui os documentos necessários para circular na via pública, se está sob a influência de álcool ou substâncias psicotrópicas e se o veículo cumpre as regras de segurança.

Segundo o Código Penal, num qualquer momento de identificação levado a cabo por agentes da autoridade, caso não tenha os documentos consigo tem a alternativa de pedir a algum familiar ou amigo que lhos possa levar, ou, caso esteja acompanhado (e identificado), que essa pessoa reconheça a sua identidade.

Também segundo o artigo 250.º do Código Penal, os agentes podem “proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes”. O que pode não ser tão recorrente numa operação de fiscalização de trânsito, mas não impossível de ocorrer. Detenções ocorrem em situações em que se registe algum tipo de crime.

POSSO RECUSAR SER FISCALIZADO NUMA OPERAÇÃO STOP?

Por lei, desde que a ordem seja legítima, é obrigado a obedecer. Pode, contudo, recusar-se a soprar no balão, mas, caso o faça, será levado para a unidade de saúde mais próxima para ser testado à presença de álcool e/ou de outras substâncias.

A POLÍCIA PODE REVISTAR A MALA/PORTA-BAGAGENS?

Não, a polícia não pode revistar o veículo sem autorização voluntária do cidadão, visto a lei prever que a revista do carro corresponde a uma invasão de propriedade e privacidade. A exceção é quando existem indícios fundados de atividade criminosa, o que não costuma ser comum na habitual operação STOP. Os agentes são obrigados a identificar o condutor, verificar os documentos do automóvel, verificar as condições de segurança do veículo e se o condutor não está a guiar sob a influência de álcool ou drogas.

CASO EXISTA BASE PARA A REVISTA DO VEÍCULO, PODEM SER APREENDIDOS OBJETOS?

Bens pessoais só podem ser apreendidos caso estejam associados à prática de um crime e sob mandato judicial. Caso sinta que os seus direitos não foram respeitados, faça-o conhecer aos agentes com calma e tranquilidade. Cumpra as ordens que não pode desobedecer e siga a famosa máxima: quem não deve, não teme.

Fonte: e-konomista.pt, 19/10/2018