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Erros comuns no contrato de trabalho: o que saber antes e ao assinar

in Notícias Gerais
Criado em 22 outubro 2018

Vai começar num novo emprego? Saiba que detalhes deve analisar e evitar os erros comuns no contrato de trabalho antes de assinar.

É natural estar entusiasmado por começar num novo emprego, mas, antes de assinar qualquer contrato de vinculação a uma empresa, deve analisar alguns pormenores práticos para evitar dissabores e surpresas no futuro. Continue a ler, conheça os erros comuns no contrato de trabalho e o que precisa de saber antes e ao assinar esse mesmo contrato

Conseguiu o emprego e chegou o momento tão esperado da assinatura do contrato de trabalho. No entanto, deverá ter em conta os cuidados necessários antes de assinar o documento e perceber quais os erros comuns no contrato do trabalho.

Independentemente da natureza do documento, ler o conteúdo com cuidado é essencial para verificar se o que foi acordado consta do contrato redigido, ou seja, obrigações e deveres de cada uma das partes contidas nas cláusulas como, por exemplo, vencimento, horário de trabalho e carga horária, etc.

O ideal era contar sempre com a ajuda e orientação de um advogado, mas, tratando-se de um contrato de trabalho, nem sempre é possível e, por isso, é fundamental perceber se o acordado está a ser respeitado e compreender realmente o que foi redigido no contrato.

É importante verificar se constam do contrato os aspetos acertados previamente de forma verbal como, por exemplo, tipo de contrato e respetiva duração; valor do ordenado líquido, assim como os benefícios e encargos; a possibilidade de viajar a trabalho ou trabalhar noutra cidade ou país.

Antes de avançarmos para os erros comuns no contrato de trabalho, é necessário que conheça alguns conceitos sobre o tema.

ERROS COMUNS NO CONTRATO DE TRABALHO: FIQUE ATENTO

O QUE É UM CONTRATO DE TRABALHO?

De acordo com o Código do Trabalho, Capítulo 1, Artigo n.º 11, o “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”.

QUE TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO EXISTEM?

Contrato de trabalho sem termo

duração do contrato é incerta, não sendo fixada previamente uma data de cessação.

Contrato de trabalho a termo certo

É definido um prazo para a cessação do contrato de trabalho, normalmente, surge para atender as necessidades temporárias de uma empresa.

Contrato de trabalho a termo incerto

Não há um prazo definido para a cessação do contrato e, à semelhança do contrato a termo certo, surge para atender a necessidades temporárias de uma empresa.

Contrato de prestação de serviços

Esta modalidade de contratação tem por objeto contratual o resultado do trabalho e há autonomia na determinação dos moldes em que se realiza a atividade.

Contrato de utilização de trabalho temporário

O contrato de utilização de trabalho temporário é celebrado normalmente entre uma empresa que cede a outra um conjunto de trabalhadores. É normalmente utilizado por empresas de trabalho temporário que tratam do recrutamento e seleção de candidatos para outras empresas.

Contrato a tempo parcial

É contratualizado com o trabalhador a realização de funções a tempo parcial, diariamente, e não as 40 horas semanais, ou seja, a tempo inteiro.

Contrato promessa de trabalho

É exigido que pelo menos uma das partes se comprometa a realizar certas obrigações com o intuito de vir a ser assinado um contrato de trabalho mais tarde.

Contrato de trabalho de curta duração

Este contrato tem a duração de um curto período de tempo. No entanto, terá de ter pelo menos uma semana de duração.

O QUE PRECISA DE SABER ANTES DE ASSINAR UM CONTRATO DE TRABALHO?

Antes de assinar e para evitar os erros comuns no contrato de trabalho, tenha atenção aos seguintes aspetos:

  • faça uma pesquisa sobre o contratante para confirmar a idoneidade da empresa e capacidade para honrar o contrato que está em vias de assinar;
  • confirme as funções e cargo para as quais está a ser contratado, tenha a certeza das responsabilidades profissionais que vai ter parar não acabar a fazer coisas que, supostamente, não lhe competem;
  • confirme qual é o tipo de contrato de trabalho, é importante saber qual é a duração do contrato que vai assinar e verificar se terá um período experimental – saber isto é fundamental para evitar surpresas futuras;
  • para saber com quanto pode contar ao fim do mês, confirme qual o salário líquido que irá receber – normalmente, no contrato os valores são em termos brutos, sem a retenção de impostos e sem os descontos para a segurança social;
  • saiba se vai receber o seu subsídio de alimentação em cartão, vales ou em dinheiro juntamente com o seu vencimento- saiba que o cartão de refeição permite um limite de isenção de imposto superior a 60%, há vantagens fiscais para o trabalhar e para a empresa;
  • ao ser convocado para assinar o contrato, não esqueça de levar os documentos pedidos.

11 CUIDADOS A TER PARA EVITAR OS ERROS COMUNS NO CONTRATO DE TRABALHO AO ASSINAR

  1. verifique se os seus dados pessoais estão corretos, bem como os do contratante;
  2. se não compreender o que está escrito no contrato, consulte um advogado para o ajudar;
  3. verifique se há renovações automáticas;
  4. confirme as condições, salários, benefícios, duração do contrato, local de trabalho, assim como responsabilidades, direitos e garantias;
  5. verifique os motivos e formas de cessação do contrato;
  6. saiba, caso aconteça algum conflito, onde serão tratadas as questões de foro legal;
  7. não deixe espaços em branco;
  8. verifique que o documento não é rasurado;
  9. não assine folhas em branco;
  10. rubrique todas as folhas;
  11. guarde uma cópia idêntica ao original, inclusive com todas as assinaturas.

Como lhe dissemos no início, é muito importante que leia e entenda realmente o que está escrito no contrato de trabalho que vai assinar, bem como verificar que o que foi acordado verbalmente foi também inserido nesse documento. Agora que já lhe demos a conhecer os vários aspetos e cuidados que deve ter em atenção para evitar os erros comuns do contrato de trabalho, só nos resta desejar boa sorte e muito sucesso para o seu novo percurso profissional.

Fonte: e-konomista.pt, 20/10/2018