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Certificado de residência fiscal: para que serve e como fazê-lo?

in Notícias Gerais
Criado em 18 outubro 2018

Se, para efeitos fiscais, precisa de provar a sua morada junto de entidades estrangeiras, então terá de pedir um certificado de residência fiscal.

A Internet veio simplificar a vida de muitos utilizadores e os Estados-Nação não têm ficado alheios ao efeito “World Wide Web”. Assim sendo, existem cada vez mais serviços oficiais disponíveis à distância de poucos cliques, como é o caso da obtenção do certificado de residência fiscal.

De acordo com o Portal das Finanças, este documento serve para “fazer prova junto de entidades estrangeiras da residência para efeitos fiscais”.

O certificado de residência fiscal é importante para que possa beneficiar de dispensa de retenção, de uma isenção ou de uma redução de qualquer tipo de taxa sobre os seus rendimentos provenientes do estrangeiro. Este documento também é importante para efetivar pedidos de reembolso de impostos retidos no estrangeiro e para evitar a dupla tributação.

COMO PEDIR O CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA FISCAL

O pedido do Certificado de Residência Fiscal pode ser feito no Portal das Finanças. Depois de efetuar o login, selecione a opção “Certidões” e, de seguida, “Emissão de Certidões”. Terá, ainda, de escolher o tipo de certidão, neste caso “Certificado de Residência Fiscal”.

Se o documento for destinado a evitar dupla tributação ou a Diretiva de Poupança, ficará disponível de imediato para impressão após a confirmação das informações preenchidas.

Se o Certificado de Residência Fiscal tiver de ser emitido em formulário próprio do país de onde são originários os rendimentos, o procedimento é distinto: terá de imprimir os dados confirmados, remetendo-o com o formulário para a Direção de Serviços das Relações Internacionais (DSRI), para a seguinte morada: Av. Eng. Duarte Pacheco n.º 28 – 4º 1099-013 Lisboa.

Nos restantes casos, a validação dos dados é feita pela DSRI que disponibilizará o respetivo certificado de residência fiscal para impressão: o utilizador será notificado via e-mail desse facto.

O CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA FISCAL TEM PRAZO DE VALIDADE?

Por regra, este documento não tem data de validade. Contudo, se o certificado for para aplicar a Diretiva de Poupança será válido por um período de um ano após a data de emissão.

Se existir mais do que uma entidade estrangeira a fazer pagamentos, é necessário fazer um pedido para cada natureza de rendimentos e para cada entidade.

Assim que é disponibilizado pela DSRI, o Certificado poderá ser impresso, pela primeira vez, pelo sujeito passivo. Só depois dessa primeira impressão é que qualquer pessoa poderá aceder ao respetivo documento através dos “Elementos para validação do certificado” que são indicados no próprio documento, na respetiva caixa.

Fonte: e-konomista.pt, 18/10/2018