Coexistem nas Finanças, mas nem sempre é claro para que servem: quando deve emitir um recibo verde e quando é mais vantajoso emitir um ato isolado?
A economia recuperou, há mais empregos a contrato, mas o trabalho a freelancer veio para ficar: pelo país fora, centenas de profissionais trabalham de forma independente e, por isso, têm um enquadramento fiscal diferente do dos cidadãos que trabalham por conta de outrem.
Se é o seu caso – de forma regular ou apenas por uma vez -, é muito importante conhecer as diferentes formas de declarar os seus rendimentos ao Fisco, para evitar péssimas surpresas mais tarde. Ato isolado ou recibo verde? Este artigo vai ajudá-lo a esclarecer esta e outras questões frequentes.
ATO ISOLADO OU RECIBO VERDE: PORQUÊ DUAS OPÇÕES?
A primeira regra do Estado português é assumir, à partida, que não somos todos iguais. Os recibos – isolados ou não – existem para declarar rendimentos obtidos com atividade profissional independente, mas, se uma parte da população trabalha como independente todo o ano, também há os que têm poucas oportunidades para fazê-lo e, por isso, não compensa declarar abertura formal de atividade.
Assim, os recibos verdes e os atos isolados servem propósitos distintos: o ato isolado serve para os cidadãos declararem rendimentos pontuais e excecionais obtidos com a atividade independente, e os recibos verdes servem para declarar rendimentos habituais obtidos com o mesmo tipo de atividade exercida regularmente.
AS REGRAS DO ATO ISOLADO
A primeira regra que tem de conhecer é a do ato único anual: por ano fiscal, cada cidadão pode emitir apenas um ato isolado.
O conceito de ato isolado pressupõe que o rendimento é excecional e, por isso, justifica um enquadramento fiscal mais leve. Se passasse mais do que um ato isolado, a atividade seria considerada regular e, em consequência, teria de pagar mais impostos.
O QUE TEM DE PAGAR COM O ATO ISOLADO
Por cada ato isolado que passa, é obrigatório cobrar IVA. O IVA é somado ao valor orçamentado e é suportado pelo cliente, mas vai ter de o devolver numa repartição das Finanças.
O ato isolado também está sujeito a tributação em sede de IRS, por isso convém considerá-lo. Pode fazer retenção na fonte (e não recebe esse valor) ou cobra tudo normalmente e depois o Estado acerta contas consigo quando entregar a declaração anual.
Se trabalhar por conta de outrem no momento em que emite o ato isolado, não tem de descontar para a Segurança Social. O mesmo princípio se aplica se estiver nos primeiros 12 meses de atividade.
O QUE TEM DE PAGAR COM OS RECIBOS VERDES
Assumindo que vai passar vários recibos verdes ao longo do tempo, a primeira isenção que perde é a da Segurança Social, que caduca ao fim de 12 meses.
Também o IRS existe para quem passa estes recibos e pode ter vários escalões, consoante os rendimentos declarados. O IVA pode ou não ser obrigatório, também em função da atividade profissional em causa e dos rendimentos do prestador de serviços, bem como os regimes de isenção legalmente previstos.
OS TIPOS DE RECIBOS VERDES
Existem três tipos de recibos verdes que pode emitir: a fatura, o recibo e a fatura-recibo.
A fatura diz respeito a valores que vai cobrar, mas ainda não recebeu. Usa-se quando o pagamento é diferido, ou seja, quando o cliente só lhe paga depois de ter feito o serviço.
O recibo serve para quitar a fatura. É emitido quando, já depois de ter feito o serviço ou de o produto estar entregue, o cliente lhe paga o valor declarado na fatura. O recibo serve de comprovativo de que o cliente lhe pagou e zerou a dívida.
A fatura-recibo é um documento único que cumpre as funções dos outros dois: serve para quando os honorários lhe são pagos no momento em que executa o serviço.
COMO EMITIR RECIBOS
Há muito que os livrinhos de recibos acabaram. Agora, recibos verdes e atos isolados são emitidos online, no Portal das Finanças. Só tem de se registar, entrar na sua área pessoal e seguir este caminho: Serviços Tributários > Cidadãos > Obter > Recibos Verdes Eletrónicos.
Emitir recibos verdes e atos isolados não é difícil, mas obriga ao conhecimento de algumas regras. Assegure-se de que preenche tudo corretamente e, sobretudo, que paga todos os impostos devidos, para não ter más surpresas daqui a uns anos.
Fonte: e-konomista.pt, 18/10/2018