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Teletrabalho com direitos: saiba tudo se trabalha remotamente

in Notícias Gerais
Criado em 17 outubro 2018

Teletrabalho com direitos: conheça o regime legal de direitos e deveres profissionais desses profissionais e fique a par das oportunidades e desafios.

Teletrabalho com direitos: saiba tudo sobre o assunto. É uma tendência no mercado de trabalho: cada vez há mais profissionais a integrar empresas e projetos para desempenhar funções em regime de teletrabalho. Quais os contornos legais desta modalidade de trabalho? Quais as oportunidades e desafios que apresenta?

TELETRABALHO COM DIREITOS: SAIBA TUDO SOBRE O ASSUNTO

Muitas vezes, numa mesma empresa, é possível encontrar trabalhadores em regimes profissionais diferentes: os que realizam teletrabalho, e os que desenvolvem a sua atividade de forma “convencional”, ou seja, que trabalham todos os dias a partir das instalações da empresa. O que os diferencia, além das suas rotinas de trabalho diárias?

A principal caraterística do teletrabalho é a possibilidade de ser feito a partir de qualquer lugar: em casa, no café, num espaço de co-work, ou em qualquer outro lugar que não necessariamente o escritório da empresa para a qual trabalha. Se muitas pessoas consideram este tipo de trabalho ideal, pois permite maior flexibilidade na gestão dos tempos de atividade, repouso e dedicação a outras áreas e papéis de vida, o teletrabalho também apresenta os seus desafios.

O TELETRABALHADOR É CONSIDERADO UM TRABALHADOR NORMAL DA EMPRESA?

Sim. Para efeitos legais, o teletrabalhador é considerado trabalhador da empresa e pode integrar os seus quadros como qualquer outro. Salvo exceções pontuais que possam estar expressas no contrato de trabalho entre a entidade patronal e o trabalhador, aplicam-se ao teletrabalhador as mesmas regras que a qualquer outro profissional no que concerne aos direitos, deveres, garantias, licenças, regras disciplinares, ou cessação de contratos de trabalho.

TELETRABALHO COMO SOLUÇÃO DE CURTO PRAZO

O teletrabalho poderá ser e tem sido uma opção muito útil em contexto de conflitos, ameaças de contágios por doenças, entre outras situações, mas não se resume a uma ação de contingência. Pelo contrário, tem tendência a crescer como modelo de trabalho permanente para muitos trabalhadores e em muitas empresas. E perante a dificuldade em contratar mão de obra na sua área de residência física, as empresas recorrem muitas vezes a este tipo de contratação à distância. Para os trabalhadores, representa um grau de flexibilidade vantajoso, e para as próprias empresas uma redução de custos fixos.

UM TRABALHADOR “NORMAL” DE UMA EMPRESA PODE VIR A SER UM TELETRABALHADOR?

Para os que ambicionam desempenhar as suas funções em regime de teletrabalho, temos boas notícias: sim, um trabalhador “convencional” pode vir a converter-se num teletrabalhador a qualquer momento da sua carreira. Nestes casos, a duração inicial do contrato prestação de teletrabalho não pode ser superior a 3 anos, ou superior ao prazo estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sem prejuízo de qualquer uma das partes poder denunciar o contrato durante os primeiros 30 dias da sua execução. Se se tratar de um novo empregado, a duração pode ser a que ambas as partes desejarem.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL: OS MESMOS DIREITOS

Os profissionais em regime de teletrabalho têm os mesmos direitos que todos os restantes trabalhadores da empresa, também no que toca às oportunidades de formação profissional. A entidade patronal, aliás, deverá providenciar aos teletrabalhadores formação específica sobre a área de atividade que irão exercer, nomeadamente em relação aos meios informáticos utilizados e específicos para o exercício das suas funções.

Além deste direito à formação profissional, todos os teletrabalhadores deverão reger-se pelos mesmos limites ao período normal de trabalho e pelas mesmas condições de trabalho aplicadas aos restantes trabalhadores da empresa. O mesmo se aplica à segurança e saúde no trabalho, ao usufruto de todos os seguros de saúde previstos para todos os restantes trabalhadores, e também no que diz respeito à proteção em caso de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Apesar de trabalhar fisicamente longe da chefia, o profissional em regime de teletrabalho não se deverá ver numa condição de isolamento, devendo a entidade patronal manter com ele contactos regulares, convocando-o para eventos, reuniões, debates, festas, e outras situações sociais.

BOOM DO TELETRABALHO –  PORQUÊ?

Foi um conjunto de vários fatores que influenciou o crescimento da cultura do teletrabalho, como os avanços nas tecnologias de informação, a procura de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, ou os custos exorbitantes do aluguer de espaços nas grandes cidades.

O TELETRABALHO REPRESENTA UM AVANÇO CIVILIZACIONAL

A crescente implementação do teletrabalho baseia-se na premissa de que não importa como e onde é feito o trabalho, desde que quantitativamente e qualitativamente os resultados estejam à altura das expectativas da entidade patronal, e, em último caso, dos clientes da empresa.

UMA CONSEQUÊNCIA NATURAL DA EVOLUÇÃO DA ECONOMIA E DA SOCIEDADE

O teletrabalho não é considerado um privilégio concedido aos trabalhadores que mais o “merecem”. Trata-se de uma opção por necessidade, uma consequência direta da economia moderna, na qual a informação é cada vez mais acessível e viaja mais eficazmente de forma remota.

PROTEÇÃO SOCIAL

Aplica-se aos teletrabalhadores e respetivas entidades patronais o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial – Segurança Social.

OS TELETRABALHADORES SÃO CONTABILIZADOS NOS ESTUDOS E ESTATÍSTICAS SOBRE A EMPRESA

Imagine-se que uma empresa é visitada para se fazer uma avaliação ou auditoria, seja de que tipo for. Nestes casos, os teletrabalhadores também contam para todas as estatísticas. Da mesma forma, têm direito a candidatar-se às estruturas de representação colectiva de trabalhadores, como sindicatos, e usufruir das mesmas condições de que qualquer outro trabalhador usufrui no seio dessas organizações.

SER PROFISSIONAL EM REGIME DE TELETRABALHO SIGNIFICA QUE OS INSTRUMENTOS DE TRABALHO SÃO DA RESPONSABILIDADE DO MESMO?

Não, de todo! Tal como numa situação mais convencional de trabalho, as ferramentas usadas por estes profissionais que operam à distância devem ser providenciadas, e são da responsabilidade, do empregador. Por seu turno, o teletrabalhador não deverá usar essas ferramentas para outro tipo de finalidade que não o trabalho.

DESAFIOS DO TELETRABALHO

Um dos aspetos chave para a integração social e felicidade de todas as pessoas é o relacionamento com os outros; o trabalho desempenhado de forma convencional, isto é, intimamente ligado ao estabelecimento de uma rotina e à presença obrigatória num local de trabalho definido pela empresa, de certa forma, promove esse relacionamento e contacto permanente com colegas, superiores, clientes e fornecedores. Um profissional em regime de teletrabalho vê-se um pouco alheado desta rotina e desta presença partilhada no espaço da empresa, pelo que tem que se disciplinar mais para manter horários, cumprir prazos e, claro, para não cair numa situação de isolamento e invisibilidade.

Para ajudá-lo a disciplinar-se e integrar-se, deixamos algumas sugestões.

  • tenha um local específico onde trabalhar. Pode ser uma sala, ou apenas um recanto de uma sala, mas deve ser sempre o lugar onde realiza o seu trabalho e onde todo o material de trabalho está disponível.
  • se for mais agradável para si, pode usar um “coffice“, ou seja, “caffé” + “office” – faça do seu café preferido um escritório, ou um lugar para passar parte do dia a trabalhar ou a reunir com quem for necessário.
  • imponha-se uma rotina. Comece e termine à mesma hora todos os dias. Faça uma lista de tarefas e fique atento aos prazos.
  • contacte pelo menos uma vez por semana o seu superior para fazer um ponto de situação sobre o seu trabalho, tirar dúvidas e apresentar resultados.
  • participe de reuniões no trabalho sempre que possível. Essa interação ajuda a evitar que fique “invisível”.
  • não dispense arranjar-se e vestir-se bem.
  • faça networking e esteja presente em todos os eventos sociais da sua empresa.

Fonte: e-konomista.pt, 16/10/2018