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Como obter apoio jurídico gratuito

in Notícias Gerais
Criado em 17 outubro 2018

Quem não tem condições para suportar os custos associadas a processos judiciais poderá aceder a apoio jurídico gratuito. Saiba como.

As despesas relacionadas com processos judiciais são, muitas vezes, um entrave para os cidadãos seguirem para a justiça na defesa dos seus interesses. No entanto, é possível a cidadãos e entidades sem fins lucrativos acederem a apoio jurídico gratuito através da Segurança Social, desde que não tenham comprovadamente condições para pagar as despesas associadas a processos judiciais.

Além de apoio jurídico gratuito, ao demonstrarem incapacidade para suportar os custos associados a uma ação judicial, os cidadãos (não acessível às entidades sem fins lucrativos) podem igualmente, através da Segurança Social, receber uma consulta jurídica.

Como se percebe, obter o apoio jurídico da Segurança Social obedece a critérios. Há também passos a seguir para solicitar este apoio à Segurança Social. Saiba tudo o que precisa saber sobre o apoio jurídico gratuito da Segurança Social. Conheça ainda algumas alternativas disponíveis.

APOIO JURÍDICO GRATUITO: O QUE É

Trata-se de um apoio da Segurança Social que concede proteção jurídica às pessoas e entidades sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar as despesas dos tribunais, nomeadamente:

  • Nomeação de advogado ou defensor oficioso (designação atribuída ao advogado, no caso de arguido em processo penal ou contraordenacional) e pagamento dos seus honorários;
  • Isenção do pagamento das custas judiciais ou possibilidade de as pagar em prestações – consoante o rendimento mensal relevante do agregado familiar – e atribuição de agente de execução (sempre um oficial de justiça).

Pode verificar se tem direito ou não a apoio jurídico, gratuito ou em prestações – através do simulador de proteção jurídica, disponível no Portal da Segurança Social, na opção de menu: “Simulações” > “Proteção Jurídica”.

COMO PEDIR: FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS A ENTREGAR

Para obter apoio jurídico gratuito tem de entregar:

PESSOA SINGULAR

  • Formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS) devidamente preenchido (com o campo 4.2 Apoio judiciário assinalado) e assinado.

E fotocópias de:

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte);
  • Última declaração de IRS e respetivo comprovativo de liquidação, se já emitida;
  • No caso dos trabalhadores por conta de outrem, recibos de vencimento dos últimos seis meses;
  • Declarações de IVA respeitantes aos dois últimos trimestres e comprovativos do respetivo pagamento, bem como recibos emitidos nos últimos seis meses, se for trabalhador por conta própria (trabalhadores independentes e empresários em nome individual);
  • Comprovativos de prestações (subsídios ou pensões) que esteja a receber, se receber apoios que não sejam do sistema da Segurança Social (por exemplo, no estrangeiro);
  • Declaração de inscrição no centro de emprego, no caso de desempregados sem direito a subsídio de desemprego;
  • Dos bens imóveis que tenha (casas, terrenos, prédios): caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças, e cópia do comprovativo de aquisição do imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda);
  • Dos automóveis que tenha: Documento Único Automóvel (ou livrete e registo de propriedade);
  • Se tiver ações ou participações numa empresa, comprovativo da cotação do dia anterior ao da apresentação do pedido ou documento que prove a aquisição;
  • Contrato de arrendamento/último recibo de renda ou comprovativo do pagamento da última prestação de empréstimo da casa.

SE FOR MEMBRO DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO OU SÓCIO DE UMA EMPRESA

Deve ainda apresentar (fotocópias):

  • Ultima declaração de IRC ou IRS apresentada e respetiva nota de liquidação (se já emitida), ou de certidão passada pelas Finanças (na falta essa declaração);
  • Declarações de IVA referentes aos últimos 12 meses e comprovativos do respetivo pagamento;
  • Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou de todos os exercícios desde a constituição, no caso de esta ter sucedido há menos de três anos;
  • Balancete do último trimestre (se se tratar de uma sociedade);
  • Fotocópia de documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido, quando este tiver sido assinado por outra pessoa.

PESSOA COLETIVA SEM FINS LUCRATIVOS

  • Formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 2 – DGSS), devidamente preenchido e assinado.

E fotocópias de:

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte);
  • Estatutos ou pacto social atualizados;
  • Última declaração de IRC ou de IRS apresentada e respetivo comprovativo de liquidação (se já tiver sido emitida) ou, na falta da mesma, certidão passada pelas Finanças;
  • Declarações de IVA referentes aos últimos 12 meses e respetivos comprovativos de pagamento;
  • Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou de todos os exercícios desde a constituição, no caso de esta ter sucedido há menos de três anos;
  • Balancete do último trimestre (se existir);
  • Se tiver bens imóveis, automóveis, ações/participações ou outros bens móveis, os mesmos respetivos documentos solicitados às pessoas singulares.

Receberá uma resposta relativamente ao pedido de proteção jurídica da Segurança Social no prazo de 30 dias se não for realizada audiência de interessados. Se for realizada audiência de interessados, o referido prazo para a decisão do pedido de proteção jurídica fica suspenso até ao final do prazo concedido ao requerente para se pronunciar.

ALTERNATIVAS PARA OBTER APOIO JURÍDICO GRATUITO

Além de recorrer à proteção jurídica da Segurança Social, existem outras alternativas para obter ao apoio jurídico gratuito nomeadamente:

Fonte: e-konomista.pt, 16/10/2018