associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

OE2019: Governo dá incentivo fiscal a empregadores que contribuam para o Fundo dos Certificados de Reforma

in Notícias Gerais
Criado em 15 outubro 2018

O OE 2019 vem criar um benefício fiscal para as entidades empregadoras que contribuam para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores ao seu serviço. Este é lido como um mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade.

O Governo atribui em 2019 um benefício fiscal a entidades empregadoras que contribuam para o Fundo dos Certificados de Reforma dos trabalhadores.

O objetivo dos Fundos de Certificados de Reforma é funcionar como mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente.

Na nova versão da proposta de OE que foi ontem levada a Conselho de Ministros está previsto que “os gastos suportados pelas entidades patronais, quando respeitem a valores aplicados no regime público de capitalização em benefício dos seus trabalhadores, são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 120%”. Esta é uma das medidas ao nível do IRC para reforçar a proteção dos trabalhadores.

Este benefício fiscal só é aplicado “desde que sejam observadas, cumulativamente, as condições previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 do artigo 43.º do Código do IRC, na parte em que não excedam os limites previstos nos n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo, e sem prejuízo do disposto nos seus n.ºs 5 e 6”, que basicamente se refere a que os benefícios devem ser estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa ou no âmbito de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho para as classes profissionais onde os trabalhadores se inserem; e que os benefícios devem ser estabelecidos segundo um critério objectivo e idêntico para todos os trabalhadores ainda que não pertencentes à mesma classe profissional, salvo em cumprimento de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; sejam efectivamente pagos sob a forma de prestação pecuniária mensal vitalícia pelo menos dois terços dos benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência; e que a “gestão e disposição das importâncias despendidas não pertençam à própria empresa, os contratos de seguros sejam celebrados com empresas de seguros que possuam sede, direção efectiva ou estabelecimento estável em território português, ou com empresas de seguros que estejam autorizadas a operar neste território em livre prestação de serviços, e os fundos de pensões ou equiparáveis que sejam constituídos de acordo com a legislação nacional ou geridos por instituições de realização de planos de pensões profissionais”.

Recorde-se que em setembro deste ano o Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que alterou a regulamentação aplicável ao Regime Público de Capitalização, mais conhecido por “PPR” do Estado, permitindo que as entidades empregadoras também possam contribuir para o sistema.

O Governo anunciou na altura que “entendeu-se introduzir a novidade de as entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, tornando o regime mais atrativo e indo ao encontro de proposta efetuada pelo Conselho Consultivo do IGFCSS [Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social]”.

Esta iniciativa foi criada em 2008 e tem como instrumento principal o Fundo dos Certificados de Reforma (FRC), para o qual os trabalhadores podem descontar uma parte do seu rendimento, além dos 11% que já entregam à Segurança Social. Quem quer aderir pode descontar 2%, 4% ou 6% da sua remuneração mensal bruta.

O Regime Público de Capitalização é um regime complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a pensão de reforma (por velhice ou por invalidez absoluta).

Enquanto estiver a trabalhar vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome. Esta conta faz parte dum fundo de investimento – o Fundo dos Certificados de Reforma. Os seus descontos mensais são convertidos em Certificados de Reforma que são capitalizados ao longo do tempo. Quando se reformar, pode receber o valor acumulado duma só vez e/ou em mensalidades.

Quanto mais cedo se aderir a este regime, maior será a quantia que se recebe quando se deixa de trabalhar.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 14/10/2018