O Pagamento Especial por Conta (PEC) vai deixar de ser obrigatório, mas as empresas têm de pedir dispensa do PEC.
As empresas que queiram ser dispensadas de fazer o Pagamento Especial por Conta (PEC) vão ter de fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira esta sua intenção e têm um prazo para o fazer, indica o documento preliminar do Orçamento do Estado.
O pedido de dispensa deve ser feito através do Portal das Finanças até ao final do 3º mês do respetivo período de tributação, mas para que o pedido seja aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativas aos três anos anteriores tenham sido cumpridas.
A dispensa é válida por três períodos de tributação.
Fonte: dn.pt, 11/10/2018