Aponte por quanto tempo deve guardar as suas faturas.
IRC
A Lei n.º 2/2014 de 16/01 dita que os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante o prazo de 12 anos (art.123.º), alterando o prazo anterior de 10 anos.
IVA
Os registos contabilísticos e os documentos de suporte devem ser arquivados e conservados durante 10 anos.
Imóveis
As faturas das obras devem ser guardadas pelo período mínimo de cinco anos, tal como os recibos da renda da casa e os comprovativos de pagamento das quotas de condomínio.
Despesas de IRS
Deixou de ser obrigatório guardar todos os comprovativos de despesas declaradas no IRS por um período de 4 anos. Dado que as faturas emitidas com o seu NIF devem ser comunicadas às Finanças pelos agentes económicos, poderá poupar nos papéis a acumular em casa.
Por exemplo, se o fornecedor comunicar a fatura dentro do prazo legal, e a validar na sua página pessoal, já não precisa guardar o comprovativo em papel. Só está obrigado a guardar as faturas que inserir manualmente na sua página pessoal por não terem sido registadas pelos agentes económicos. Nestes casos, deve guardar os comprovativos durante 4 anos, a contar a partir do final do ano de emissão da fatura.
IUC
O comprovativo de pagamento do IUC deve ser guardado por 4 anos para evitar multas do Fisco por pagamento em atraso.
Saúde
As dívidas a uma instituição pública de saúde podem ser reclamadas até um período de 3 anos. Já a uma instituição privada só até 2 anos.
Bens de consumo
Se comprou um computador, uma aparelhagem ou uma televisão, por exemplo, deve guardar a fatura da compra por 2 anos. Caso tenha alguma avaria ou defeito, dispõe sempre da garantia de dois anos, para ter o problema solucionado.
Oficinas
As peças substituídas em oficinas têm também a garantia de dois anos.
Advocacia
As despesas com advogados prescrevem passados dois anos.
Despesas do lar
A água, a luz, o gás, o telefone, a internet, a televisão, são despesas cujos comprovativos de pagamento devem ser guardados no mínimo por 6 meses. Qualquer dívida relativa a estes serviços prescreve depois dos 6 meses.
Reclamações
O período para guardar os documentos de reclamação depende de acordo com o tipo de reclamação.
Fonte: economias.pt, 1/10/2018