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Quer abrir uma conta fora de Portugal? Saiba o que o seu banco está obrigado a cumprir

in Notícias Gerais
Criado em 08 outubro 2018

Saiba o que é que a sua instituição bancária deve fazer se quiser abrir uma conta fora do país. Mas, atenção, que também há obrigações a cumprir pelo cliente.

O Banco de Portugal prevê a possibilidade que um cliente de um banco possa abrir conta fora de Portugal, a partir de uma instituição que tenha sede ou sucursal no país. Mas atenção, essa possibilidade não é através do serviço de mudança de conta – que só é possível entre prestadores de serviços de pagamento com sede ou sucursal em Portugal.

Contudo, se pretender abrir uma conta junto noutro Estado-Membro da União Europeia, o cliente bancário pode efetuar um pedido nesse sentido ao banco português no qual detém uma conta. O seu banco, considerado o prestador de serviços de pagamento junto do qual detém uma conta, deve prestar assistência na abertura dessa nova conta.

Então, caso solicite assistência ao seu banco para abrir uma conta fora de Portugal, o que é que a sua instituição bancária deve fazer?

Após a receção do pedido do cliente, o seu banco deverá respeitar três pontos essenciais:

  1. Fornecer gratuitamente ao cliente bancário uma lista das ordens de transferências a crédito permanentes ativas e das autorizações de débito direto ordenadas pelo devedor, caso existam, bem como as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e sobre os débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do consumidor nos últimos 13 meses;
  2. Transferir o saldo positivo da conta de origem para a nova conta de pagamento, desde que o pedido do cliente inclua todos os elementos necessários para a identificação do novo prestador de serviços de pagamento e da conta de pagamento do cliente;
  3. Encerrar gratuitamente a conta de pagamento na data especificada pelo cliente bancário (no mínimo, seis dias úteis após a data em que o prestador recebe a autorização do cliente, salvo acordo em contrário) ou, no limite, no prazo de um mês, caso o cliente não tenha obrigações pendentes na conta.

Mas, atenção, segundo as regras do banco de Portugal, “se existirem obrigações pendentes que impeçam o encerramento da conta ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o prestador de origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e das respetivas consequências”.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 6/10/2018