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Entrada de dinheiro na UE: o que muda com o novo regulamento?

in Notícias Gerais
Criado em 03 outubro 2018

Conselho Europeu adotou no dia 2 de outubro um regulamento que aumenta o controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia.

O que diz o novo regulamento adotado pelo Conselho Europeu?

O Conselho Europeu adotou, no dia 2 de outubro, um regulamento que alarga a definição de dinheiro líquido, com o intuito de aumentar o controlo sobre os montantes que entram ou saem da União Europeia (UE). Esta alteração surge na sequência de um acordo alcançado com o Parlamento em junho. As regras atuais aplicáveis aos movimentos de dinheiro líquido de ou para a UE estão em vigor desde 15 de junho de 2007, integradas na estratégia europeia de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

O que passa a ser abrangido pela definição de “dinheiro líquido”?

A nova legislação aumenta a abrangência para incluir não apenas as notas de banco mas também outros instrumentos ou produtos de elevada liquidez, como os cheques, os cheques de viagem, os cartões pré-pagos e o ouro. Segundo as novas regras europeias passará também a ser abrangido o dinheiro enviado pelo correio, frete ou correio rápido.

Qual é o montante a partir do qual o cidadão é obrigado a declarar às autoridades que transporta dinheiro líquido?

A nova legislação alarga a obrigação de qualquer cidadão que entre ou saia da UE com uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a dez mil euros a declará-lo às autoridades aduaneiras.

Se tiver o dinheiro consigo e não na bagagem, o cidadão é obrigado a declará-lo?

A declaração será obrigatória, independentemente de os viajantes transportarem o dinheiro líquido consigo, na sua bagagem ou no meio de transporte que utilizam. A pedido das autoridades, terão de apresentar o dinheiro para ser verificado.

E se o dinheiro for enviado por outros meios, também terá que ser declarado?

Mesmo enviado por outros meios – o denominado “dinheiro líquido não acompanhado”-, as autoridades “terão poderes para exigir ao remetente ou ao destinatário que apresentem uma declaração de divulgação”. As autoridades poderão efetuar controlos a todas as remessas, encomendas ou meios de transporte que possam conter dinheiro líquido não acompanhado.

O que está na base destas alterações?

O Conselho Europeu defende que estas alterações “são necessárias porque os terroristas e os criminosos conseguiram encontrar maneiras de contornar as regras aplicáveis aos controlos de dinheiro líquido”. Para a instituição europeia é necessário “evitar que as organizações criminosas cujas atividades ilícitas geram grandes volumes de dinheiro líquido se aproveitem das lacunas do sistema em vigor” para movimentar e branquear o seu dinheiro.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 2/10/2018