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É trabalhador independente? Conheça as novas regras na doença, no desemprego e na parentalidade

in Notícias Gerais
Criado em 01 outubro 2018

Os trabalhadores independentes têm agora mais proteção social se ficarem doentes, desempregados ou forem pais.

Os trabalhadores independentes têm agora mais proteção social se ficarem doentes, desempregados ou forem pais. Os direitos estão consagrados no Decreto-Lei 53/2018, que entrou em vigor a 1 de Julho e resumem-se, segundo a CGTP, ao seguinte:

Proteção na doença.

 O período de espera para acesso ao subsídio de doença é encurtado para 10 dias. Na prática, isto significa que os trabalhadores independentes passam a receber este subsídio a partir do 11.º dia de incapacidade para o trabalho, e não do 31.º como até agora acontecia.

Proteção na parentalidade. 

Os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filho e para assistência a neto. Anteriormente não lhes era proporcionado este direito.

Proteção no desemprego. 

O prazo de garantia para acesso ao subsídio pelos trabalhadores independentes economicamente dependentes é reduzido para 360 dias nos 24 meses anteriores à cessação da actividade. Até agora o período era de 720 dias nos 48 meses anteriores. A partir de agora também, todos os períodos de registo de remunerações passam a contar para a formação do prazo de garantia, independentemente de serem feitos no âmbito do regime dos trabalhadores por conta de outrem ou dos trabalhadores independentes. Esta  alteração aplica-se no âmbito de ambos os regimes.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 30/9/2018