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Como funciona o serviço de mudança de conta?

in Notícias Gerais
Criado em 27 setembro 2018

Mudar ou encerrar a conta de origem é um processo pelo qual todos os utilizadores já passaram ou poderão passar em alguma altura. Por vezes surgem, no entanto, dúvidas sobre os trâmites a seguir.

O que é um serviço de mudança de conta?

É o serviço que permite ao cliente bancário alterar a domiciliação da sua conta, como por exemplo a conta de depósito à ordem. Ou seja, de um prestador de serviços de pagamento – designado como o “prestador de origem” – para outro, que será o “prestador de destino”.

O que inclui?

Inclui a mudança para a nova conta das ordens de transferência a crédito e dos débitos diretos executados na conta de origem; se o cliente a solicitar, a transferência do saldo da conta de origem para a nova conta; e se o cliente o solicitar, o encerramento da conta de origem, explica o Banco de Portugal (BdP).

Ao utilizar o serviço de mudança de conta, a minha conta de origem é automaticamente encerrada?

Não necessariamente. Segundo o Banco de Portugal (BdP) ao solicitar a mudança de conta, o cliente bancário pode optar por encerrar a conta de origem ou por mantê-la.

O que é necessário nessa situação para encerrar a conta de origem?

Para encerrar a conta, o cliente deve mencionar expressamente essa intenção na autorização ao prestador de serviços de pagamento para o qual pretende mudar a conta, isto é o prestador de destino.

Esse encerramento tem algum custo?

O BdP esclarece que “a conta de origem deve ser encerrada, gratuitamente, pelo prestador de origem, na data que resultar da autorização concedida pelo cliente bancário ou, no limite, no prazo de um mês, caso o cliente bancário não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que o referido prestador tenha concluído as suas tarefas no processo de mudança de conta”.

E se existirem obrigações pendentes por parte do cliente?

Nesse caso o prestador de origem deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e das respetivas consequências.

Um prestador de serviços de pagamento pode, por sua iniciativa, encerrar uma conta de pagamento?

É possível se essa possibilidade estiver prevista no contrato e desde que informe o cliente bancário com um pré-aviso de pelo menos dois meses.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 27/9/2018