Saiba o que é e como funciona um contrato-promessa de arrendamento. Apresentamos uma minuta para perceber quais os procedimentos a ter em consideração.
Se está à procura de casa e se lhe propuseram um contrato-promessa de arrendamento não desespere, não estão a tentar ludibriá-lo. A escassez de casas do mercado de arrendamento já não é novidade para ninguém e nem sempre é fácil encontrar um bom negócio sem ficar com aquela sensação de “pulga atrás da orelha”.
O QUE É UM CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO?
Esta é uma prática comum e com valor legal, na qual o dono de um imóvel promete o respetivo arrendamento a um inquilino. Assim sendo, nesse mesmo contrato o inquilino também promete arrendar o imóvel ao respetivo dono.
De acordo com a legislação, este tipo de contratos tem que ser sempre celebrado por escrito e deverá ser revisto por um jurista. A validade de qualquer contrato-promessa de arrendamento é garantida enquanto as condições escritas sejam cumpridas por ambas as partes.
Este tipo de contratos permite a ocupação de um imóvel antes da celebração do contrato de arrendamento (se assim estiver definido no contrato-promessa), mas não obriga à celebração de um contrato de arrendamento se o período de vigência do documento terminar ou se o inquilino desistir de avançar com o arrendamento do imóvel no final desse período.
Como em qualquer contrato-promessa, existem penalizações previstas em caso de incumprimento. Ao elaborar este tipo de contrato, tenha sempre em conta essas penalizações e evite entrar em incumprimento.
QUE INFORMAÇÃO DEVE CONTER O CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO?
A celebração de um contrato-promessa de arrendamento não é obrigatória, mas é essencial quando pretende garantir a celebração em definitivo do respetivo contrato de arrendamento a partir do momento em que estão reunidas as condições necessárias para a sua efetivação.
Assim sendo, devem constar no contrato-promessa de arrendamento as seguintes informações:
- Identificação de ambas as partes e do objeto do contrato-promessa de arrendamento;
- A localização do imóvel (designado por “locado”);
- Prazo para a efetivação do contrato definitivo.
- Montante do sinal (se existir) como adiantamento parcial do preço a pagar;
- Valor dos reforços do sinal (se existir) e a indicação da data do pagamento.
MINUTA DE CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO
Modelo que pode ser utilizado neste tipo de situações.
CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO
ENTRE:
PRIMEIRO OUTORGANTE: ______________(nome), _________(estado civil), contribuinte nº _________, portador do Bilhete de Identidade nº _____________, emitido em _____________, pelos Serviços de Identificação Civil de _________, natural da freguesia de __________, concelho de _____________, residente em _____________, adiante designado por Promitente Senhorio;
e
SEGUNDO OUTORGANTE: ______________(nome), _________(estado civil), contribuinte nº _________, portador do Bilhete de Identidade nº _____________, emitido em _____________, pelos Serviços de Identificação Civil de _________, natural da freguesia de __________, concelho de _____________, residente em _____________, adiante designado por Promitente Arrendatário;
é celebrado e reduzido a escrito o presente contrato-promessa de arrendamento que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
UM- O Promitente Senhorio é proprietário e legítimo possuidor do fogo, designado pela letra/n.º _______, correspondente ao _____________, constituído em regime de propriedade ______________, sito em __________, freguesia de _________, concelho de ___________, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo _______, e descrito na ____ª Conservatória do Registo Predial de ________ sob o n.º _________.
DOIS- O fogo destina-se a habitação, conforme licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal de ______ em _________, com o n.º ________.
TRÊS- O fogo é composto por ___________, apresentando uma tipologia T____ e uma área de ______ metros quadrados.
SEGUNDA
Pelo presente contrato, o Promitente Senhorio promete dar e o Promitente Arrendatário promete tomar de arrendamento o fogo identificado na cláusula anterior.
TERCEIRA
UM- O fogo prometido arrendar destina-se exclusivamente a habitação do Promitente Arrendatário e seu agregado familiar, não podendo ser utilizado para outros fins, nem sendo permitida a utilização por hóspedes.
DOIS- O Promitente Arrendatário não poderá sublocar ou ceder por qualquer outra forma os direitos do arrendamento prometido.
QUARTA
O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de __________________.
QUINTA
UM- Durante o primeiro ano de vigência do prometido contrato de arrendamento, a renda mensal é fixada em _______________ € (________________ euros).
DOIS- A renda é atualizável anualmente nos termos legais.
FEITO EM DUPLICADO, EM
ASSINATURAS:
Fonte: e-konomista.pt, 25/9/2018