A escritura de imóvel é um elemento fundamental para finalizar com sucesso o processo de compra de uma habitação. Fique a saber mais.
Comprar casa obedece a um processo composto por algumas etapas que devem ser seguidas com rigor, de forma a garantir que não se precipita e tudo decorre de acordo com a lei. Primeiramente, há que escolher a casa, decidir se ela é a tal, pedir o empréstimo, avaliar os custos associados e, finalmente, ultrapassados todos estes passos, fazer a escritura de imóvel. É sobre este último momento – escritura de imóvel – que nos vamos concentrar, indicando-lhe tudo o que precisa saber.
SAIBA TUDO O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER A ESCRITURA DE IMÓVEL
A escritura de imóvel corresponde à fase final de celebração do contrato. A partir deste momento, o comprador passa a ser o legal proprietário do imóvel. Saiba quais o vários passos que compõem esta fase.
Pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis): Se não estiver isento deste imposto, obtenha informações sobre como pagá-lo no sítio oficial das finanças ou numa repartição das finanças, próxima de si. O comprovativo de liquidação do IMT deve ser apresentado no ato da escritura.
Registos de aquisição e hipoteca: As escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca são celebradas num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial. Os registos de aquisição e hipoteca são requeridos durante a leitura da escritura.
Escritura de compra e venda e de hipoteca: O momento da escritura engloba dois momentos. O primeiro corresponde à celebração do contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual é definido tudo o que se relacione com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, os prazos de reembolso, as amortizações, etc). Após a celebração deste último contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel, ao seu antigo proprietário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DA ESCRITURA
- Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes;
- Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor;
- Caderneta Predial Urbana ou pedido de inscrição do imóvel na matriz (Modelo I do IMI), emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Licença de utilização (no caso de imóveis construídos depois de agosto de 1951);
- Ficha Técnica de Habitação (se a licença de utilização tiver sido emitida depois de 30.03.2004);
- Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado desde de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
- Comprovativo de pagamento do IMT;
- Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo;
- Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam);
- Certidão Toponímica (caso exista);
- Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista);
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
- Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
CUSTOS DA ESCRITURA
Como tudo, a escritura acarreta custos que podem ser um tanto ou quanto significativos. Tal depende de vários fatores como o valor do imóvel, se se trata da primeira ou da segunda habitação, entre outros aspetos que interferem no preço da escritura. A questão não está só nos custos com a escritura em si – entenda-se, com o documento -, mas antes com os impostos, já para não falar das despesas associadas ao crédito à habitação.
Impostos
- Imposto do selo sobre a transação: 0,8%
- Imposto do selo sobre o crédito (acima de 5 mil euros): 0,6%
- Registo da escritura
- Pagamento do IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário x Taxa a aplicar – Parcela a abater (conforme dados abaixo)
Rendimento coletável | Taxa | Parcela a abater
- Até 92.407,00€ | 0% | 0€
- Mais de 92.407,00€ até 126.403,00€ | 2% | 1.848,14€
- Mais de 126.403,00€ até 172.348,00€ | 5% | 5.640,23€
- Mais de 172.348,00€ até 287.213,00€ | 7% | 9.087,22€
- Mais de 287.213,00€ até 574.323,00€ | 8% | 11.959,26€
- Mais de 574.323,00€ | 6% | 0€
Agora que já sabe qual a importância de fazer a escritura de imóvel, trate de reunir os documentos necessários e de reservar dinheiro para pagar todas as despesas associadas. Não se esqueça que só a escritura de imóvel o torna, legalmente, proprietário dessa casa dos seus sonhos, por isso celebre o quanto antes este documento, fundamental para a oficialização do ato de compra da sua habitação.
Fonte: e-konomista.pt, 22/9/2018