Sabia que é possível ter desconto no IMI? Não perca tempo e descubra como fazê-lo ao ler este artigo, pois poderá ser uma grande ajuda no seu orçamento.
Existem algumas maneiras de conseguir obter um desconto no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Nós explicamos-lhe quais são para que possa colocá-las em prática e, assim, ter uma despesa fixa a pesar menos no seu orçamento.
Mas atenção, pois esta diminuição no valor do referido imposto só é aplicável se o imóvel servir para habitação própria e permanente e estiver identificado como domicílio fiscal da família, tendo a morada do mesmo de estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.
DESCONTO NO IMI ATRAVÉS DO IMI FAMILIAR
O QUE É O IMI FAMILIAR
O IMI Familiar é um benefício fiscal em sede de IMI, sob a forma de uma dedução fixa ao valor do imposto a pagar. Este apoio é destinado às famílias com filhos a cargo (até aos 25 anos sem rendimentos), cabendo a decisão de atribuição ou não do IMI Familiar ao município onde se situa o imóvel sobre o qual incide o imposto.
O município pode também decidir aplicar o desconto no IMI só às famílias que tenham um determinado número de filhos. Alguns optam por beneficiar apenas os agregados familiares que tenham três ou mais filhos, por exemplo.
VALORES DO DESCONTO NO IMI FAMILIAR
O IMI das famílias com filhos pode ser reduzido em Portugal através da medida de IMI Familiar, sendo esta aplicada a famílias que tenham um ou mais dependentes a cargo. Em 2018, os descontos correspondem a:
20€ por um filho (desconto no IMI até 10%);
40€ por dois filhos (desconto no IMI até 15%);
70€ por três ou mais filhos (desconto no IMI até 20%).
O número de filhos a cargo a ter em consideração é aquele que se encontra na declaração do IRS anual. No caso do IMI de 2017 a pagar em 2018, por exemplo, fica assim a constar o número de filhos declarados na declaração entregue em 2017.
MUNICÍPIOS QUE TÊM DESCONTO DE IMI
Uma maneira de pagar menos por este imposto é pedir um desconto de IMI ao seu município, encontrando-se esta redução prevista no n.º 13 do artigo 112º do CIMI.
Algumas autarquias preferiram reduzir a taxa a cobrar para que a maioria dos proprietários seja beneficiado, mas 73% dos municípios vão dar este desconto.
É aos municípios que cabe a decisão de querer ou não diminuir o IMI, tendo a mesma de passar por intermédio da assembleia municipal. Os municípios têm até dia 30 de novembro para comunicar ao Fisco se aderem ao não ao IMI Familiar.
Ou seja, as famílias só têm direito a este desconto se os seus respetivos municípios tiverem aderido à medida de IMI Familiar, tendo em 2018 sido aproximadamente 222 aqueles que se associaram a esta medida.
Conheça os concelhos ligados atualmente ao IMI Familiar:
Abrantes
Águeda
Aguiar da Beira
Albergaria a Velha
Albufeira
Alcanena
Alcobaça
Alcoutim
Alenquer
Aljezur
Almeida
Almodôvar
Alvaiázere
Amarante
Anadia
Angra do Heroísmo
Arcos de Valdevez
Arganil
Armamar
Arouca
Arronches
Arruda dos Vinhos
Avis
Azambuja
Barcelos
Batalha
Beja
Belmonte
Bombarral
Boticas
Braga
Bragança
Cabeceiras de Basto
Cadaval
Caldas da Rainha
Calheta (Açores)
Calheta (Madeira)
Câmara de Lobos
Campo Maior
Cantanhede
Carrazeda de Ansiães
Carregal do Sal
Cascais
Castelo Branco
Castelo de Paiva
Castelo de Vide
Castro Daire
Celorico de Bastos
Chamusca
Chaves
Cinfães
Condeixa-a-Nova
Constância
Coruche
Covilhã
Crato
Elvas
Entroncamento
Esposende
Estarreja
Fafe
Faro
Felgueiras
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueira da Foz
Figueira de Castelo Rodrigo
Figueiró dos Vinhos
Fronteira
Funchal
Fundão
Góis
Golegã
Gouveia
Guarda
Guimarães
Horta
Idanha-a-Nova
Ílhavo
Lagoa (Açores)
Lagos
Lajes das Flores
Lajes do Pico
Lamego
Leiria
Lisboa
Loulé
Loures
Lourinhã
Lousã
Lousada
Mação
Macedo de Cavaleiros
Machico
Madalena
Mafra
Mangualde
Marinha Grande
Marvão
Mealhada
Melgaço
Mértola
Mira
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Mirandela
Mogadouro
Moimenta da Beira
Monção
Monchique
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Velho
Montijo
Mortágua
Murça
Murtosa
Nisa
Óbidos
Odivelas
Oleiros
Oliveira de Azeméis
Oliveira do Bairro
Oliveira do Hospital
Ourém
Ovar
Paços de Ferreira
Pampilhosa da Serra
Paredes
Pedrógão Grande
Penacova
Penafiel
Penalva do Castelo
Penamacor
Penedono
Penela
Peniche
Peso da Régua
Pinhel
Pombal
Ponta Delgada
Ponta do Sol
Ponte da Barca
Ponte de Lima
Ponte de Sôr
Portalegre
Portel
Porto de Moz
Porto Moniz
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Povoação
Praia da Vitória
Proença-a-Nova
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Ribeira Brava
Ribeira de Pena
Ribeira Grande
Rio Maior
Sabugal
Santa Cruz
Santa Cruz da Graciosa
Santa Cruz das Flores
Santa Maria da Feira
Santa Marta de Penaguião
Santana
Santo Tirso
São Brás de Alportel
São João da Pesqueira
São João da Madeira
São Pedro do Sul
São Roque do Pico
São Vicente
Sardoal
Sátão
Seia
Sertã
Sesimbra
Sever do Vouga
Silves
Sines
Soure
Sousel
Tábua
Tarouca
Tavira
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torre de Moncorvo
Torres Vedras
Trancoso
Vagos
Vale de Cambra
Valença
Valongo
Valpaços
Velas
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Viana do Castelo
Vieira do Minho
Vila de Rei
Vila do Porto
Vila Flor
Vila Franca de Xira
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Verde
Vila Viçosa
Vimioso
Vinhais
Viseu
Se preferir, pesquise por concelho aderente na página da APFN (Associação Portuguesa das Famílias Numerosas). Mas atenção, pois em alguns concelhos existem limites de acesso ao desconto no IMI. No Entroncamento e em Viseu, por exemplo, esta redução do referido imposto é apenas concedida a partir do segundo filho, e em Lousada e na Maia o desconto só é aplicado a partir do terceiro filho.
COMO SE PROCEDE AO PEDIDO DE DESCONTO NO IMI
Antigamente, o interessado tinha de requerer este desconto à respetiva câmara municipal da área de localização do prédio. Após o pedido, a deliberação de redução da taxa seria feita pela assembleia municipal, que deveria comunicar a sua decisão às Finanças até 30 de novembro do ano a que o imposto se referia.
Entretanto, estas regras acabaram por ser alteradas e, atualmente, o desconto é aplicado de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na informação de que esta entidade dispõe, através das matrizes prediais, do registo de contribuintes e das declarações de rendimentos entregues.
CONHEÇA OUTRA FORMA DE TER DESCONTO NO IMI
Além da redução deste imposto através do IMI Familiar, também existe outra maneira de conseguir obter um desconto no IMI, que consiste em pedir uma reavaliação do seu imóvel para baixar o valor do mesmo.
Esta solicitação terá de ser feita numa repartição das Finanças ou através do Portal das Finanças.
CÁLCULO DO IMI
Antes de perceber como pode pagar menos IMI, é igualmente importante saber como este imposto é calculado. A sua fórmula consiste na multiplicação da taxa pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do prédio, ou seja, IMI = taxa x VPT.
A taxa de IMI é estipulada todos os anos pelo município onde o prédio se encontra localizado, podendo ser consultada através das Taxas do Município no Portal das Finanças. Nos prédios urbanos, as taxas rondam entre 0,3% a 0,45%, podendo ir até aos 0,5% em casos excecionais, e nos prédios rústicos a taxa é de 0,8%. Já o VPT é decidido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que aproxima o valor do mesmo ao do valor de mercado.
Se o seu município não estiver da lista no Portal das Finanças, significa que o mesmo não informou a taxa de IMI de 2017 à AT. Nestas situações, é aplicada a taxa de IMI mínima, que equivale a 0,3% segundo o artigo 112º do Código do IMI.
VPT
O segredo para pagar menos IMI está no VPT, sendo este o valor fiscal do imóvel calculado, como já foi referido anteriormente. Existem seis fatores tidos em conta pela AT na altura de calcular o VPT, sendo eles:
Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
Coeficiente de afetação (fim a que se destina, habitação, por exemplo);
Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
Coeficiente de vetustez (idade do imóvel);
Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo);
Área bruta de construção.
Há situações em que faz sentido que o valor do IMI baixe, como naqueles em que a casa vai ficando mais antiga ao longo dos anos, sofrendo assim algum desgaste e necessitado por vezes de obras.
Há quem esteja a pagar este imposto como se o valor correspondesse a uma casa nova, estando ainda a ser avaliada como tal. Se tal não corresponde à realidade, faz sentido que o valor do IMI tenha de baixar. E se o preço por m2 tiver baixado entretanto, então também terá baixado o valor patrimonial.
COMO É FEITA A ATUALIZAÇÃO DO VPT
Se quiser pagar menos IMI tem de pedir às Finanças a reavaliação do VPT, podendo o mesmo ser requisitado de três em três anos pelos contribuintes com casa própria, de acordo com o artigo 130º do Código do IMI (CIMI).
Assim, o proprietário irá conseguir livrar-se destas atualizações periódicas e fará com que a AT tenha de atualizar os parâmetros que servem para calcular o VPT, que serão então redefinidos de acordo com a realidade do imóvel.
Este pedido de reavaliação pode ser feito de três em três anos, segundo a lei, e sem qualquer custo. Caso não o faça, verá o seu valor de IMI constantemente a aumentar, uma vez que não são feitas reavaliações de forma automática e sim apenas quando tal é pedido pelo proprietário.
PENSE NOS PRÓS E CONTRAS DO PEDIDO DE REAVALIAÇÃO
Antes de pedir às Finanças que lhe reavaliem o VPT, pense se vale a pena fazê-lo no seu caso, uma vez que tal poderá não resultar num menor valor de IMI se assim a AT o entender, após a reavaliação.
Para conseguir saber melhor se compensa ou não pedir a reavaliação, pode usar um simulador disponível no Portal das Finanças, que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros atualizados. Preencha todos os dados pedidos e compare o valor do simulador com o valor real que tem pago.
No caso do valor do VPT ficar mais baixo do que aquele que consta atualmente na caderneta predial da sua casa, então não hesite em pedir a reavaliação. Faça o pedido às Finanças até 31 de dezembro para pagar menos IMI.
Se não estiver de acordo com o resultado da avaliação geral, pode apresentar um pedido de uma segunda avaliação, tendo o mesmo de ser dirigido ao chefe do serviço de Finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação. No entanto, pedir esta segunda avaliação irá custar-lhe 204€, ao contrário da primeira, que não tem qualquer custo.
O QUE FAZER SE ESTIVER A PAGAR IMI A MAIS
Se chegarem à conclusão de que na verdade paga IMI a mais, o proprietário tem de imprimir o Modelo 1 do IMI, preenchê-lo e apresentá-lo no serviço de Finanças, onde terá de solicitar a atualização do valor do imóvel.
Se preferir, pode fazer a reavaliação online através do Portal das Finanças, onde pode entregar a declaração Modelo 1 do IMI através do Portal das Finanças, bastando para isso selecionar Serviços Tributários > Cidadãos > Entregar > Declarações > IMI > Inscrição-Atualização de Prédios.
Depois, terá de escolher a 1ª opção para entregar a declaração a partir do site, ou então a 2ª, se quiser baixar a aplicação e preencher a declaração pela utilização da aplicação.
Fonte: e-konomista.pt, 19/9/2018