Contestar multas de trânsito pode ser a melhor opção quando sabe que não mereceu ser multado. Saiba o fazer se decidiu contestar uma multa.
Poupe até 250 euros por ano no seu Seguro Automóvel. Se foi recentemente multado e acredita que não o merecia, saiba que é possível contestar multas, e através do processo pode vir a safar-se do problema em que está metido. O processo não é difícil, e com sorte pode vir a valer a pena. Afinal, pode ter sido algum mal entendido, ou alguém a embirrar consigo.
Para contestar uma multa de trânsito em Portugal é primeiro necessário fazer o pagamento por depósito, caso contrário pode-se vir a meter em problemas ainda maiores e a contestação não irá a lado nenhum.
O PROCESSO DE CONTESTAÇÃO DE MULTAS
Se fizer o pagamento de imediato estará a assumir que tem culpa e que “merece” a multa. Se o fizer por depósito, poderá contestar e terá hipótese reaver o seu dinheiro. A depósito o pagamento terá de ser feito no prazo de 48 horas.
No caso de não pagar a multa, o valor em falta irá ser-lhe exigido numa próxima fiscalização. Ao continuar a não pagar, ser-lhe-á confiscada a carta e terá uma guia para conduzir durante 15 dias, após os quais lhe é apreendido o carro, se continuar a não pagar.
Com a escolha do pagamento por depósito, ser-lhe-ão dadas informações acerca de onde e como poderá fazer o depósito com o valor mínimo da coima. Depois de fazer o depósito, tem 15 dias para enviar uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
Se a ANSR lhe der razão, ou se esta não responder no prazo máximo de dois anos, o dinheiro que pagou a depósito voltará a ser seu, e não terá que pagar a multa que contestou, vencendo assim quem embirrou consigo.
QUANDO VALE A PENA CONTESTAR?
Contestar multas pode vir a valer a pena, desde que realmente tenha razão no que diz e que o expresse corretamente. Apesar de fazer o depósito primeiro, pode ainda reaver o dinheiro que depositou, sendo a única desvantagem a de passar pelo processo.
Nas cartas utilizadas para contestar multas, terá que se identificar, identificar os fatos a partir do seu ponto de vista e apresentar provas relevantes para decisão a seu favor. Se possível, pode apontar até três testemunhas, que se deverão apresentar na data de instrução do processo.
Essencialmente, terá que argumentar como deve ser o seu ponto de vista, de forma lógica e organizada. Caso não o faça, pode passar pelo processo de contestar multas em vão e terá de pagar de qualquer forma.
A carta deverá ser enviada para a ANSR:
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1,
Tagus Park
2734-507 Barcarena
Fonte: e-konomista.pt, 17/9/2018