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Validade da carta de condução: quando renovar?

in Notícias Gerais
Criado em 13 setembro 2018

Tem noção da validade da carta de condução? Recentemente, o prazo sofreu algumas alterações e existem idades diferentes. Saiba tudo.

Até há relativamente pouco tempo, o prazo de validade da carta de condução terminava quando o condutor completava 50 anos de idade, sendo que aí era obrigatória a renovação. Esta questão aplicou-se nas cartas tiradas até ao final de 2012, sendo que foi a partir de 2013 que a legislação mudou. Em 2016 foi determinada uma nova lógica para proceder à renovação do documento.

Independentemente da data em que tirou a carta, a renovação é obrigatória para todos, com períodos distintos para categorias de veículos e grupos organizados mediante o ano em que obteve o título.

Renovar a carta de condução deve cumprir alguns prazos: o pedido tem de ser feito durante os seis meses que antecedem a data do prazo. Saiba também que se deixar passar dois anos após terminar a validade da carta de condução, é obrigatório fazer novo exame.

VALIDADE DA CARTA DE CONDUÇÃO: QUANDO RENOVAR?

Podemos admitir dois grupos: I – os condutores das categorias A e B, ciclomotores e tratores agrícolas; II – condutores de veículos das categorias C, D e DE, assim como, segundo o IMTT, os condutores das categorias B e BE que também operem ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer. Basicamente, os condutores de automóveis ligeiros com fins comerciais e/ou profissionais.

OS PRAZOS 

Grupo I

Cartas tiradas até 2 de janeiro de 2013 – renovação aos 50 anos de idade, sem apresentação de atestado. Posteriores renovações obrigatórias aos 60, 65, 70 e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico.

Cartas tiradas entre 2 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016 – renovação na data que consta no título e posteriormente de 15 em 15 anos até fazer 60 anos de idade, sem apresentação de atestado médico. Posteriores renovações aos 60, 65, 70 e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico.

Cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016 – renovação de 15 em 15 anos a partir da data da habilitação até cumprir 60 anos de idade, sem apresentação de atestado médico. Posteriores renovações aos 60, 65, 70 e posteriormente de 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico.

Tome nota que, neste último ponto, caso a habilitação seja tirada pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos, a 1.ª revalidação é feita aos 65, não contando assim a regra dos 15 anos.

Grupo II

Cartas tiradas até 2 de janeiro de 2013 – renovação aos 40 anos e posteriormente de 5 em 5 até fazer os 65, 68 e 70; sendo que todas as renovações feitas a partir desta idade, mesmo que sejam pela primeira vez requerem atestado médico e avaliação psicológica OU até aos 50 anos com atestado médico, sem avaliação psicológica.

Cartas tiradas entre 2 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016 – renovação na data que consta no título e posteriormente de 5 em 5 anos até fazer 70; sendo que todas as renovações feitas a partir desta idade, mesmo que sejam pela primeira vez requerem atestado médico e avaliação psicológica ou até aos 50 anos com atestado médico, sem avaliação psicológica.

Cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016 – renovação de 5 em 5 anos até perfazer os 70; sendo que todas as renovações feitas a partir desta idade, mesmo que sejam pela primeira vez requerem atestado médico e avaliação psicológica OU até aos 50 anos com atestado médico, sem avaliação psicológica.

É importante estar sempre atento à validade da carta de condução e saiba também que, apesar de esta medida ainda não ter entrado em vigor, de acordo com o programa Pense2020 (Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária), os automobilistas são obrigados a fazer uma formação, ao 65 anos de idade.

Preste atenção às datas e lembre-se que para renovar a validade da carta de condução tem de dar início ao processo durante os seis meses anteriores à data que pode consultar no verso do seu título.

Fonte: e-konomista.pt, 13/9/2018