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Estágio não remunerado: sim ou não?

in Notícias Gerais
Criado em 06 setembro 2018

Aceitar ou não uma proposta de estágio não remunerado - eis a eterna questão para muitas pessoas que pretendem ingressar no mundo do trabalho.  

Aceitar um estágio não remunerado não é necessariamente sinónimo de emprego garantido no final do mesmo. Então, quais as vantagens?

ESTÁGIO NÃO REMUNERADO: VANTAGENS E DESVANTAGENS DE FAZER UM

São muitos os fatores que levam as empresas e os candidatos a considerar um estágio não remunerado uma opção e uma oportunidade. Comecemos por mencionar as necessidades da empresa no momento, a própria conjuntura do mercado laboral na área profissional em que se situa o estágio, bem como as intenções por parte do empregador no que toca à futura contratação do estagiário.

PORTA DE ENTRADA PARA O MERCADO

Ainda assim, o estágio profissional não remunerado é encarado por muitas pessoas como uma possível porta de entrada para uma carreira. Se não for realmente o início de um novo emprego, fica sempre a experiência, há competências a ganhar, e um novo item a colocar no currículo. O problema é quando expectativas são criadas junto do trabalhador e depois revelam-se falsas.

DEVEMOS OU NÃO ACEITAR UM ESTÁGIO NÃO REMUNERADO?

Esta é uma decisão que cabe apenas ao candidato. Mas recomendamos que seja seletivo! Quando se acaba os estudos e se pretende encetar uma carreira profissional, é normal que surjam inúmeras solicitações para oportunidades de estágios, grande parte sem remuneração, muitos deles por própria intervenção das entidades de ensino. A avidez por iniciar rapidamente uma carreira profissional é muito alta, mas isso não deverá tolher a sua capacidade de escolha. Analise cuidadosamente todas as oportunidades, uma a uma, antes de tomar uma decisão.

QUAIS OS PONTOS POSITIVOS?

Um estágio não remunerado proporcionará um primeiro contacto direto e diário com outros profissionais da sua área, e através disso poderá ganhar ou aperfeiçoar as suas competências. É também uma boa oportunidade para criar ou alargar a sua rede de networking profissional. Ao fazer um estágio, ainda que não remunerado, pode desde logo deixar a sua marca na empresa e concretizar algum projeto do interesse de ambos, o que constitui uma mais valia curricular.

O QUE DIZ A LEI?

Segundo o que diz a lei, um estágio não remunerado não deverá ter duração superior a três meses. Logo, se lhe for oferecido um estágio não remunerado com uma duração diferente, é caso para ficar de pé atrás e considerar se os fatores acima referidos compensam a permanência prolongada numa empresa a custo zero.

Esta duração curta explica-se porque o objetivo de um estágio desta natureza é ser uma experiência prática em ambiente real de trabalho – não mais que isso. No entanto, nem sempre é visto desta forma  Sob o argumento de que um estágio é um período de adaptação à empresa, muitas justificam trocas sucessivas de estagiários, aproveitando-se assim de mão de obra gratuita. O “saltitar” de estágio em estágio não é uma estratégia eficaz no sentido de obter um emprego, pois irá fazê-lo perder mais tempo, sem se conseguir afirmar profissionalmente.

DO ESTÁGIO PARA O EMPREGO

Ingressar num emprego via estágio é um sonho para muitos jovens recém-licenciados, mas a realidade mostra que em apenas poucos casos isso se verifica. O mais aconselhável é, em primeiro lugar, escolher um estágio que realmente queira fazer e não aceitar o primeiro que lhe aparecer. Depois, deverá fazer com que o estágio não remunerado seja usado em seu favor, tirando o máximo partido dele, criando uma boa imagem profissional, aplicando-se de maneira a que o seu contributo seja valioso.

Por último, não deixe de procurar estágios remunerados, através de organismos como o Instituto de Emprego e Formação Profissional, ou pessoalmente, através da rede de contactos que possivelmente já criou durante o seu primeiro estágio. Esta pesquisa de oportunidades deve ser iniciada enquanto dura o estágio não remunerado, para que, no término do mesmo, já tenha outras oportunidades em vista.

Fonte: e-konomista.pt, 6/9/2018