Sabia que o trabalhador tem direito a fazer um intervalo no trabalho a cada período de 5 horas de trabalho seguidas?
O horário de trabalho é um direito do trabalhador. Em todos os trabalhos deve estar previsto o intervalo ou período de descanso, que faz parte do horário de trabalho e que deve fazer parte da rotina diária dos trabalhadores. Este direito está consagrado no Código do Trabalho. Vamos então esclarecer algumas dúvidas acerca do assunto:
O que é o intervalo de trabalho?
O intervalo de trabalho consiste num período de tempo de descanso para os trabalhadores, período este incluído no horário de trabalho.
O que diz a lei?
O intervalo de trabalho está contemplado na lei no artigo 213.º do Código do Trabalho. Este intervalo deve acontecer a cada período de 5 horas de trabalho seguidas. Já o intervalo de descanso está consagrado no artigo 200.º do Código do Trabalho e é um direito do trabalhador. Estipula que os trabalhadores têm direito a, no mínimo, 10 horas seguidas de descanso diário e pelo menos 24 horas de descanso ininterrupto a cada 7 dias, durante um período de duas semanas. Além disso, podem beneficiar de uma ou mais pausas ao longo do dia de trabalho.
Qual deve ser a duração do descanso?
O tempo de descanso do intervalo não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas.
Fonte: contasconnosco.pt, 5/9/2018