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Como fazer um trespasse de negócios?

in Notícias Gerais
Criado em 03 setembro 2018

Muitos portugueses que procuram abrir o seu próprio negócio optam pela aquisição de um trespasse. Fique a conhecer o que é e como se processa um trespasse de empresas.

Muitos portugueses que procuram abrir o seu próprio negócio optam pela aquisição de um trespasse. Isto porque implica menos custos, não obriga à aquisição de equipamentos e de mobiliário novo ou até a realização de obras (as remodelações são opcionais para o novo proprietário). Fique a conhecer o que é e como se processa um trespasse de empresas.

Se pretende adquirir o trespasse de um estabelecimento comercial – que pode ter um valor avultado, dependendo da área, da localização e de outros fatores – poderá necessitar de um financiamento. Se for este o caso, sugerimos que faça uma análise às diversas soluções do mercado, por forma a escolher o empréstimo ideal para si.

O que é um trespasse?

O trespasse consiste na passagem de um bem de uma pessoa para outra. Em termos comerciais, este processo materializa-se num contrato que visa transferir um estabelecimento comercial ou industrial de um proprietário para outro.

Embora o conceito pareça simples, pode gerar alguma confusão. Vejamos, então, quais as condições para que a transferência de um negócio seja considerada um trespasse.

Em primeiro lugar, a transmissão do negócio de um proprietário para outro deve ser feita a título definitivo. Caso se trate de uma transmissão temporária, estamos então a falar de uma locação.

Depois, é necessário considerar que, para se tratar de um trespasse, é necessário que seja transferida, para a posse do novo proprietário, não só o estabelecimento em si, como ainda todos os bens e direitos, tangíveis ou não, que fazem parte do património da empresa ou do proprietário que pretende efetuar o trespasse.

O objetivo é que, imediatamente após o trespasse, o novo proprietário possa ter o estabelecimento completamente funcional. Ou seja, o novo titular do estabelecimento deverá ser proprietário não só das instalações, mas também dos respetivos utensílios, mercadorias, mobiliário e quaisquer outros elementos essenciais ao funcionamento do negócio (como é o caso dos colaboradores, caso existam).

O trespasse não implica, no entanto, a transmissão do local efetivo onde o negócio está instalado no momento. Isto é, o novo proprietário pode ficar com todos os direitos e deveres, bem como com os bens do negócio, mas poderá abri-lo noutra localização.

Por fim, para que se trate efetivamente de um trespasse, é necessário que o ramo de negócio continue a ser o mesmo. Significa que, neste caso, não é possível efetuar a transmissão de propriedade do local em si e o ramo de negócio passar a ser outro.

Passo a passo: Como fazer um trespasse?

Organizámos todo o processo da transferência de um negócio em quatro passos.

Passo 1: escolha do local

Em primeiro lugar, deverá escolher qual o negócio que pretende adquirir. Faça uma prospeção de mercado para conhecer todos os estabelecimentos para trespasse disponíveis no local onde pretende ter o seu negócio. Plataformas como o Imovirtual ou o OLX dispõem de ofertas de estabelecimentos nos mais diversos ramos de negócio para trespasse.

Passo 2: encontre o melhor financiamento

Tal como deve fazer para ter o estabelecimento certo para o seu negócio, deve também tentar encontrar o melhor empréstimo possível para esta nova etapa da sua vida.

Aconselhamos que compare todo o mercado e que olhe para duas características muito importantes: a taxa de juro a aplicar (atente na TAEG, que inclui todos os custos com juros, comissões e despesas bancárias e de um eventual seguro) e o custo total do crédito (MTIC), para saber exatamente quanto terá pago no final do crédito.

Passo 3: realizar o contrato para trespasse

O trespasse deve ser concretizado através de um contrato escrito sem necessidade de se realizar uma escritura pública. Este documento deve conter a identificação do vendedor e do comprador do trespasse, bem como o custo total do mesmo e a forma de pagamento.

Antes de assinar o contrato, perceba se existem dívidas no negócio a celebrar. Embora não fique com as dívidas em seu nome, o vendedor poderá querer trespassar o estabelecimento para liquidar as mesmas. Perceba se, após o trespasse, nenhuma dívida ficará em seu nome e se não terá de lidar com dívidas do antigo proprietário.

Por outro lado, deve atender a outra situação. Imagine que o negócio que vai adquirir por via do trespasse possui o respetivo estabelecimento arrendado. Neste caso, não se esqueça de ter atenção às regras do Regime do Arrendamento Urbano, que determinam que o senhorio poderá pôr um fim ao contrato de arrendamento do estabelecimento comercial com uma antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretende a cessação (artigo 1101º, alínea c) do Código Civil).

Esta regra também é aplicável aos arrendamentos antigos, caso se trate de um trespasse. Isto significa, então, que o novo arrendatário tem cerca de dois anos para amortizar o valor gasto com o trespasse, pois o senhorio poderá pôr termo a esse arrendamento.

Se a renda estiver atualizada às condições atuais do mercado, então provavelmente o arrendamento manter-se-á inalterado. Caso contrário – ou seja, se o novo arrendatário ficar a pagar uma renda baixa – é provável que o senhorio queira terminar o contrato de arrendamento.

Passo 4: informar o senhorio

Após a celebração do contrato, deve-se informar o senhorio do local onde está implementado o negócio em questão.

No caso de venda ou de dação em cumprimento do estabelecimento comercial, é obrigatória a comunicação desta intenção ao senhorio, uma vez que este poderá exercer o chamado direito de preferência.

Dação em cumprimento
Se um dado indivíduo estiver em incumprimento com alguma dívida, poderá dar ao credor algum bem para pagar parte ou a totalidade desse valor em dívida. No entanto, isto só é possível se o credor aceitar.

Esta comunicação tem de ser feita antecipadamente à data prevista para a celebração do contrato de trespasse, podendo ser judicial ou extrajudicial, verbal ou escrita. No entanto, sugerimos que envie essa comunicação por escrito com recurso a carta registada com aviso de receção.

Por sua vez, se o senhorio pretender exercer o direito de preferência, deverá comunicá-lo ao atual inquilino, no prazo de oito dias. Se ultrapassar esta data, deixará de ter o direito de se pronunciar, caducando o seu direito de preferência.

Por outro lado, se não se tratar de venda ou dação em cumprimento, é aconselhável a comunicação ao senhorio, no prazo máximo de 15 dias após a celebração do contrato. Isto porque, embora não seja obrigatória a autorização do senhorio, este tem permissão para resolver o contrato.

Fatores importantes a reter no trespasse

O trespasse é uma boa oportunidade de negócio, uma vez que não existe necessidade de comprar equipamentos, contratar colaboradores ou realizar obras no estabelecimento. O custo do trespasse engloba já todos estes bens tangíveis e também intangíveis – tais como todos os direitos e deveres que passam de um proprietário para o novo.

No entanto, é sempre importante compreender, antes de comprar um trespasse, se existem dívidas a liquidar por parte do vendedor, para não ter problemas no futuro. Além disso, deve ainda perceber qual a intenção do senhorio, para que o processo de trespasse se desenrole da melhor forma. Por fim, deve também perceber qual é o retorno mensal expectável para garantir que consegue fazer face às eventuais prestações mensais do empréstimo.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 22/8/2018