Sim, é possível perder-se a baixa médica. Mas, o que acontece quando perdemos este direito? O que poderá despoletar a perda da baixa médica?
TUDO SOBRE A PERDA DA BAIXA MÉDICA
Em caso de se encontrar em situação de incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador tem direito a receber a denominada baixa médica, que consiste em prestações sociais destinadas a compensar a perda de remuneração, enquanto a incapacidade subsiste. No entanto, este subsídio destinado a compensar o trabalhador enquanto se encontra incapacitado para desempenhar o seu trabalho poderá ser suspenso, se não forem cumpridas as obrigações inerentes. Além da perda do subsídio em si, o trabalhador está ainda sujeito a ter que pagar coimas.
CERTIFICADO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO
O certificado de incapacidade temporária para o trabalho é um documento de emitido pelo médico, através dos serviços do Serviço Nacional de Saúde. Este documento indica se a situação em causa implica passar uma nova baixa ou prolongar uma já existente. O certificado é enviado eletronicamente pelo serviço de Saúde para a Segurança Social.
Caso haja algum impedimento para o envio eletrónico, o documento deve ser enviado em papel no prazo de 5 dias úteis a contar da data em que é passado pelo médico. É também fornecida uma cópia ao trabalhador, em papel, que este deve entregar à entidade patronal com o intuito de justificar as faltas ao trabalho.
ENTÃO, QUAIS AS SITUAÇÕES QUE PODEM DESPOLETAR A PERDA DA BAIXA MÉDICA?
Os motivos que determinam a suspensão do subsídio de doença são:
o trabalhador estar a receber subsídio parental ou por adoção;
o doente ausentar-se de casa, fora dos períodos previstos pela baixa médica (entre as 11 e as 15 horas e entre as 18 e as 21 horas), sem autorização do médico;
faltar a um exame médico solicitado pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI);
a comissão de verificação de incapacidades considerar que já não se encontra doente, logo não haver mais razão para se encontrar de baixa;
o sujeito é trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual), está a receber apoio do Seguro Social Voluntário, ou não tem os impostos em dia até ao final do terceiro mês anterior ao da incapacidade.
REGRESSAR AO TRABALHO POR INICIATIVA PRÓPRIA
A baixa pode ser interrompida nos seguintes casos:
Por iniciativa própria do trabalhador: se este expressar o desejo de regressar ao trabalho por já se sentir capacitado para o desempenhar;
Se o trabalhador desempenhou outro trabalho durante o tempo em que estava de baixa;
O trabalhador não apresentar justificação para se ter ausentado de casa fora dos períodos previstos ou para não se ter apresentado a um exame médico para o qual tenha sido convocado;
O trabalhador não solicitou a reavaliação da decisão da comissão de verificação de incapacidades que originou a perda da baixa médica por considerar que já não está incapacitado.
CONSEQUÊNCIAS
Não cumprir com as obrigações mencionadas acima, enquanto se está de baixa médica, implica ainda a aplicação de coimas, que podem ir dos 24,94 € aos 498,80 €.
A coima de 24,94€ a 249,40€ é aplicada quando não é feita a comunicação da identificação dos responsáveis ou do montante da indemnização recebida, dentro de cinco dias úteis a contar do início da baixa.
A coima de 74,82€ a 498,80€ aplica-se no caso de ter desrespeitado a ordem de baixa e ter havido exercício de atividade profissional durante a mesma, ainda que não haja provas de ter sido pago um salário ou compensação.
Fonte: e-konomista.pt, 31/8/2018