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Posso tirar férias após baixa médica?

in Notícias Gerais
Criado em 27 agosto 2018

O direito a férias é inalienável, mas a forma como dele se usufrui pode ser afetada pelas circunstâncias. Saiba se pode tirar férias após baixa médica.

Ninguém está livre de adoecer e ter de faltar ao trabalho enquanto se encontra a recuperar a saúde; é para esse fim que existe a figura da “baixa médica”. E de que forma é que a baixa afeta o direto a férias? Descubra se pode tirar férias após baixa médica e como deve proceder para fazê-lo.

PODE TIRAR FÉRIAS APÓS BAIXA MÉDICA: SIM OU NÃO?

Por norma, o período de férias por cada ano é de 22 dias úteis. Trata-se de um direito que se vence e adquire no dia 1 de janeiro de cada ano, uma vez que diz respeito ao trabalho prestado no ano anterior. No entanto, em certos casos é possível que o período de férias seja de 20 dias úteis, por acordo entre o empregador e o trabalhador. Ainda assim, a remuneração e subsídio de férias mantêm-se inalterados no seu valor. Mas então, quando entra na equação a situação de baixa? Quais as implicações de tirar férias após baixa médica?

FÉRIAS SUSPENSAS

Citando o código do trabalho, mais concretamente o artigo 244.º, n.º 1, “o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.”.

No artigo n.º 2 lê-se que “em caso referido no número anterior, o gozo das férias tem lugar logo após o termo do impedimento na medida do remanescente do período marcado, devendo o período correspondente aos dias não gozados ser marcado por acordo, ou na falta deste, pelo empregador, sem sujeição ao disposto no artigo 241.º.”.

Traduzindo: nenhum trabalhador tem que “gastar” as férias para se tratar ou recuperar. Se ficou doente nas férias, e se o comunicar ao empregador, as férias são suspensas e passa a estar de baixa, podendo os dias de férias não gozados ser remarcados, por acordo com a entidade patronal.

É POSSÍVEL TIRAR FÉRIAS APÓS SE TER ESTADO EM BAIXA MÉDICA?

Se esteve ou vai estar em situação de baixa médica prolongada, as boas notícias são que o direito a tirar férias se mantém após a ocorrência da mesma. Quando regressar ao trabalho, não só terá na mesma direito ao período normal de férias como ao respetivo subsídio. Esta situação verifica-se se a situação que deu origem à baixa médica (um acidente, ou uma doença) teve início e fim dentro do mesmo ano civil.

Uma vez mais, na génese desta lei está o assumir de que quando se encontra doente em baixa médica, o trabalhador não pode usufruir do tempo livre como se estivesse saudável. Dessa forma, entende-se que deve manter o direito a gozar férias depois da baixa médica e a usufruir do direito de gozar o seu tempo livre normalmente.

O que acontece quando a situação que despoletou a baixa médica se estender por mais do que um ano civil?

Devido à impossibilidade de usufruir dos 22 dias úteis de férias até ao dia 31 de Dezembro, o trabalhador tem direito à retribuição do período de férias não gozado ou ao gozo das mesmas até 30 de abril do ano seguinte, mantendo-se o pagamento do subsídio correspondente. Já se a situação de baixa ultrapassou o dia 31 de janeiro, tem lugar a suspensão do contrato de trabalho, extinguindo-se o vencimento correspondente ao período de férias.

Terminada a baixa médica, o trabalhador terá direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração de contrato, com o teto de 20 dias úteis, a gozar depois de completar seis meses de trabalho.

Em caso de a baixa se prolongar por mais do que dois anos civis, relativamente ao ano intercalar, não há qualquer direito a férias.

Fonte: e-konomista.pt, 27/8/2018