A lei prevê, mediante determinadas situações, a isenção do pagamento de taxas moderadoras. No entanto, essa isenção não é imediata, o que significa que tem de a requerer. Saiba quem pode pedir e como fazê-lo.
Quem pode pedir isenção de taxas moderadoras?
O artigo 4.º do Decreto‐Lei n.º 113/2011 define uma lista de pessoas que estão isentas do pagamento das taxas moderadoras e que podem solicitar essa isenção junto dos serviços oficiais competentes. São elas:
- a) Grávidas e parturientes;
- b) Menores de 18 anos;
- c) Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- d) Pessoas em situação de insuficiência económica (rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS), bem como os dependentes do respetivo agregado familiar, ou desempregados (inscritos no Centro de Emprego e com subsídio inferior ou igual a 1,5 IAS) que não consigam comprovar, nos termos previstos, essa insuficiência económica;
- e) Dadores benévolos de sangue e dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
- f) Bombeiros;
- g) Militares e ex-militares das Forças Armadas (que desse serviço se encontrem incapacitados de forma permanente);
- h) Doentes transplantados;
- i) Jovens em processo de promoção e proteção a correr em comissão de proteção de crianças/jovens ou em tribunal, jovens institucionalizados, e jovens inseridos em respostas sociais de acolhimento por decisão judicial;
- j) Requerentes de asilo e refugiados, e respetivos cônjuges e descendentes diretos;
- k) Determinadas prestações de cuidados de saúde (vacinação prevista no programa nacional, exames complementares no âmbito de doenças neurológicas degenerativas, infeção por VIH/SIDA, diabetes ou cuidados de saúde na área da diálise e oncologia, por exemplo).
Como pedir a isenção de taxas moderadoras?
Se se encontrar em agora das situações anteriormente referidas, pode solicitar a isenção do pagamento de taxas moderadoras junto das entidades competentes. Para isso deve apresentar um documento comprovativo da sua condição.
No caso das grávidas e das mulheres que deram à luz recentemente, deve apresentar no centro de saúde da sua área de residência uma declaração médica que comprove a sua condição. Os menores de idade têm apenas de apresentar o seu documento de identificação válido, junto do centro de saúde da área de residência. No caso de se tratar de uma pessoa com incapacidade igual ou superior a 60%, deve apresentar um atestado médico de incapacidade emitido por Junta Médica.
Se a justificação para estar isento do pagamento de taxas moderadoras é insuficiência económica, então, deve apresentar um requerimento que se encontra disponível no Portal da Saúde. O documento deve ser enviado pela internet e será reavaliado a 30 de setembro de cada ano.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 7/8/2018