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Qual a diferença entre depósitos simples e estruturados?

in Notícias Gerais
Criado em 08 agosto 2018

Características, garantia de capital, retorno, regras e supervisão. Tudo o que precisa de saber sobre os dois tipos de produtos de aforro.

O que são depósitos simples e estruturados?

Os depósitos simples são instrumentos de poupança, que podem ter taxas de juro fixa ou variável (indexada à Euribor), enquanto os depósitos estruturados têm uma rendibilidade associada – total ou parcialmente – à evolução de instrumentos ou variáveis financeiros ou económicos relevantes (índices, instrumentos financeiros, matérias-primas, taxas de câmbio, etc.).

Ambos são produtos de financeiros comercializados nos mercados de retalho. Os estruturados (antigos depósitos indexados) entram, no entanto, na categoria de produtos complexos PRIPPs, um grupo que inclui ainda instrumentos com base em seguros, fundos ou obrigações.

Os depósitos têm capital garantido e reembolso em caso de falência ou de insolvência da instituição?

Tanto nos depósitos simples como estruturados, as instituições de crédito reembolsam, na íntegra, os montantes aplicados na data de vencimento do depósito e, quando prevêem mobilização antecipada, também nas datas de mobilização antecipada. Em caso de falência ou de insolvência da instituição, o reembolso é realizado até ao montante máximo de 100 mil euros, por instituição e por depositante, também em ambos os tipos de depósitos.

Como funciona o montante de juros a receber na remuneração do depósito?

Na remuneração, já há diferenças. Nos depósitos a prazo simples com taxa de juro fixa, o cliente conhece à partida o valor dos juros que vai receber. Já nos depósitos a prazo simples com taxa de juro variável e nos depósitos estruturados não funciona da mesma forma e, em ambos os casos, a remuneração não é logo conhecida.

Nos primeiros, depende da evolução da taxa Euribor de referência. Nos segundos, da evolução dos instrumentos ou variáveis económico-financeiras escolhidos como referência (ações, índices acionistas, taxas de câmbio, preços de matérias-primas, etc).

Qual é o produto mais rentável?

O investimento em depósitos estruturados envolve maior risco que os depósitos simples, que se contam entre os investimentos menos arriscados das opções disponíveis no mercado. À partida, os aforradores são compensados pela tomada de risco. No entanto, não foi o que aconteceu no ano passado, em que 56,1% dos depósitos indexados vencidos pagaram uma taxa de remuneração inferior à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) dos depósitos a prazo simples comercializado pela mesma instituição e para o mesmo prazo, de acordo com dados do Banco de Portugal.

O que mudou com as novas regras dos instrumentos financeiros?

Com a entrada em vigor da revisão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) bem como do novo regime para a comercialização de depósitos estruturados, ambos a 1 de agosto, as regras mudaram. A avaliação da adequação do depósito estruturado ao cliente passou a ser obrigatória, tal como a prestação de serviços de consultoria.

As instituições financeiras passam também a ter novas obrigações de governação e monitorização de depósitos estruturados. Sobre o grupo de todos os PRIPPs, as principais novidades são requisitos de informação na publicidade e a harmonização dos requisitos de informação pré-contratual (documento de informação fundamental) entre produtos de investimento no espaço da União Europeia.

Quem fiscaliza os depósitos?

“Compete ao Banco de Portugal a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do presente regime para as instituições de crédito que comercializam depósitos estruturados, para as entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados e respetivos agentes vinculados, bem como a aplicação, se for caso disso, das respetivas coimas e sanções acessórias”, explica a lei.

A não avaliação da adequação do perfil do cliente ao depósito estruturado antes da comercialização, a não prestação de serviços de consultoria ou a violação das regras relativas à prestação de informação na comercialização de depósitos são consideradas contra-ordenações especialmente graves. Nestes casos, as instituições financeiras podem ser multadas entre os 10 mil e os cinco milhões de euros, no caso das empresas, ou entre quatro mil e mil milhões de euros, no caso de pessoa singular.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 8/8/2018