Se tiver emprestado uma quantia avultada a alguém e não existir prova escrita do processo, o negócio é considerado como nulo. Contudo isso não impede que quem emprestou o dinheiro peça a sua devolução através do tribunal.
É uma situação normal e recorrente nos dias de hoje. Os contratos de mútuo acordo, ou empréstimo, onde na grande parte das situações o que está em causa é o dinheiro. A página “Direitos e Deveres” da Fundação Manuel dos Santos, explica quando deve assinar um contrato por escrito e as consequências que podem surgir caso não o faça.
No caso do empréstimo envolver verbas entre os 2.500 e os 25 mil euros , é obrigatório um contrato por escrito, no entanto quando o valor supera os 25 mil euros já é necessária uma escritura pública. Até mesmo quando esse empréstimo for abaixo dos 2.500 euros a Fundação Manuel dos Santos, aconselha que seja realizado “um contrato escrito, de preferência com reconhecimento de assinaturas pelo notário, para que eventuais problemas futuros sejam mais fáceis de resolver”.
A obrigatoriedade escrita de um empréstimo é exigida quando o empréstimo é feito entre particulares e caso isso não se verifique, o negócio é considerado nulo. No entanto, quem emprestou a quantia monetária não fica impossibilitado de pedir a devolução da mesma, através do tribunal.
Segundo a mesma página “a nulidade do contrato por vício de forma (a ausência de documento escrito) impõe justamente a restituição do que foi emprestado, acrescida dos juros de mora à taxa legal a contar da citação. Ou seja, o dinheiro terá de regressar à pessoa que o emprestou assim que ela o pedir, sob pena de o montante final ser maior”.
Caberá à pessoa provar em tribunal que emprestou de facto o dinheiro e que o mesmo não lhe foi devolvido.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 7/8/2018