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Pensões mínimas: conheça os novos valores que entram hoje em vigor

in Notícias Gerais
Criado em 01 agosto 2018

As pensões mais baixas vão ter um aumento extra que entra hoje em vigor. Deco faz a radiografia dos novos valores mínimos das pensões por anos de desconto nos regimes da Segurança Social e das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

As pensões mais baixas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral da Segurança Social e da função pública vão ter um aumento extra já em agosto. Na contagem decrescente para a atualização de seis ou dez euros que começa a ser aplicada em agosto, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor(Deco) alerta que só estão abrangidos os pensionistas que recebam até 643,35 euros e faz a radiografia dos novos valores mínimos das pensões por anos de desconto nos regimes da Segurança Social e das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

“Só estão abrangidas as pensões não superiores a 643,35 euros (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 428,90×1,5)”, recorda a Deco/Proteste. Sobre o aumento extraordinário das pensões. A subida, que será entre seis e 10 euros e terá efeito a partir de agosto, estava inscrita no Orçamento do Estado para 2018 e foi regulamentada em Conselho de Ministros a 24 de maio.

“Os reformados cuja pensão tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 recebem mais seis euros. Os outros recebem mais 10 euros. Em ambos os casos, ao aumento extra será deduzido o valor do aumento anual que a pensão já tinha tido em janeiro deste ano”, explica a associação.

Segundo o Executivo, esta atualização extraordinária vem concluir a compensação pela perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da CGA no período entre 2011 e 2015, aumentando os rendimentos dos pensionistas com pensões mais baixas”.

As pensões mínimas no regime geral de Segurança Social correspondem a:

€ 269,08, para menos de 15 anos de descontos;
€ 282,26, para 15 a 20 anos de descontos;
€ 311,47, para 21 a 30 anos de descontos;
€ 389,34, para mais de 30 anos de descontos.

O montante da pensão social do regime não contributivo é de 207,01 euros. A esta tem direito quem não descontou para a Segurança Social, atingiu a idade da reforma (66 anos e quatro meses, em 2018) e faz parte de um agregado familiar com baixos rendimentos. A esta pensão acresce, recorda a Deco, o complemento extraordinário de solidariedade, cujo valor fica em 18,02 euros, para quem tem menos de 70 anos, e em 36,02 euros, para quem já completou sete décadas de vida.

Já o complemento por dependência é de 103,51 euros, nas situações de 1.º grau, e de 186,31 euros, nas de 2.º grau (pessoas que, além de estarem numa situação de dependência, se encontram acamadas). No regime não contributivo, os valores são, respetivamente, 93,15 euros e 175,96 euros.

Quanto às pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, os valores mínimos, segundo os anos de serviço, são:

€ 251,47, de 5 a 12 anos;
€ 262,11, mais de 12 e até 18 anos;
€ 280,19, mais de 18 e até 24 anos;
€ 313,54, mais de 24 e até 30 anos;
€ 415,44, para mais de 30 anos.

As pensões de velhice e invalidez atribuídas até ao final de 2016 e cujo valor não seja superior a 857,80 euros tiveram um aumento de 1,8%, lembra a Deco/Proteste. Nas pensões entre 264,32 euros e 857,80 euros, o acréscimo foi, no mínimo, de 4,76 euros.

Quanto às pensões entre 857,80 euros e 2.573,40 euros, o aumento chegou a 1,3%, com um crescimento mínimo de 15,44 euros.

As pensões entre 2.573,4 euros e 5.146,8 euros subiram 1,05%, com um mínimo de 33,45 euros. A generalidade das pensões acima de 5.146,8 euros não sofreu alterações.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 1/8/2018