As pensões mais baixas vão ter um aumento extra que entra hoje em vigor. Deco faz a radiografia dos novos valores mínimos das pensões por anos de desconto nos regimes da Segurança Social e das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
As pensões mais baixas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral da Segurança Social e da função pública vão ter um aumento extra já em agosto. Na contagem decrescente para a atualização de seis ou dez euros que começa a ser aplicada em agosto, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor(Deco) alerta que só estão abrangidos os pensionistas que recebam até 643,35 euros e faz a radiografia dos novos valores mínimos das pensões por anos de desconto nos regimes da Segurança Social e das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
“Só estão abrangidas as pensões não superiores a 643,35 euros (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 428,90×1,5)”, recorda a Deco/Proteste. Sobre o aumento extraordinário das pensões. A subida, que será entre seis e 10 euros e terá efeito a partir de agosto, estava inscrita no Orçamento do Estado para 2018 e foi regulamentada em Conselho de Ministros a 24 de maio.
“Os reformados cuja pensão tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 recebem mais seis euros. Os outros recebem mais 10 euros. Em ambos os casos, ao aumento extra será deduzido o valor do aumento anual que a pensão já tinha tido em janeiro deste ano”, explica a associação.
Segundo o Executivo, esta atualização extraordinária vem concluir a compensação pela perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da CGA no período entre 2011 e 2015, aumentando os rendimentos dos pensionistas com pensões mais baixas”.
As pensões mínimas no regime geral de Segurança Social correspondem a:
€ 269,08, para menos de 15 anos de descontos;
€ 282,26, para 15 a 20 anos de descontos;
€ 311,47, para 21 a 30 anos de descontos;
€ 389,34, para mais de 30 anos de descontos.
O montante da pensão social do regime não contributivo é de 207,01 euros. A esta tem direito quem não descontou para a Segurança Social, atingiu a idade da reforma (66 anos e quatro meses, em 2018) e faz parte de um agregado familiar com baixos rendimentos. A esta pensão acresce, recorda a Deco, o complemento extraordinário de solidariedade, cujo valor fica em 18,02 euros, para quem tem menos de 70 anos, e em 36,02 euros, para quem já completou sete décadas de vida.
Já o complemento por dependência é de 103,51 euros, nas situações de 1.º grau, e de 186,31 euros, nas de 2.º grau (pessoas que, além de estarem numa situação de dependência, se encontram acamadas). No regime não contributivo, os valores são, respetivamente, 93,15 euros e 175,96 euros.
Quanto às pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, os valores mínimos, segundo os anos de serviço, são:
€ 251,47, de 5 a 12 anos;
€ 262,11, mais de 12 e até 18 anos;
€ 280,19, mais de 18 e até 24 anos;
€ 313,54, mais de 24 e até 30 anos;
€ 415,44, para mais de 30 anos.
As pensões de velhice e invalidez atribuídas até ao final de 2016 e cujo valor não seja superior a 857,80 euros tiveram um aumento de 1,8%, lembra a Deco/Proteste. Nas pensões entre 264,32 euros e 857,80 euros, o acréscimo foi, no mínimo, de 4,76 euros.
Quanto às pensões entre 857,80 euros e 2.573,40 euros, o aumento chegou a 1,3%, com um crescimento mínimo de 15,44 euros.
As pensões entre 2.573,4 euros e 5.146,8 euros subiram 1,05%, com um mínimo de 33,45 euros. A generalidade das pensões acima de 5.146,8 euros não sofreu alterações.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 1/8/2018