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A Autoridade Tributária pode penhorar de forma livre bens do contribuinte para garantir os seus créditos bancários?

in Notícias Gerais
Criado em 26 julho 2018

A resposta é não. Isto porque, as penhoras devem adequar‑se ao fim concreto que pretendem atingir, ou seja, garantir dinheiro suficiente para o pagamento das dívidas.

A Autoridade Tributária não pode penhorar livremente os bens de um contribuinte, de forma a garantir os créditos tributários. De acordo com os direitos e deveres da Fundação Manuel dos Santos, “a penhora deve adequar‑se ao fim concreto que pretende atingir, ou seja, a garantir dinheiro suficiente para pagamento da dívida”.

No fundo a Autoridade Tributária realiza a penhora desses bens, ou direitos do contribuinte, quando este é solicitado a pagar uma dívida e não o faz no prazo que lhe foi indicado. O direito de poder nomear bens cabe apenas ao órgão de execução fiscal, ou seja, “o serviço da Autoridade Tributária em que corre a execução ou, quando esta deva correr nos tribunais comuns”.

No entanto, este órgão poderá admitir que o contribuinte indique os bens, desde que o crédito fique garantido. O contribuinte pode deduzir oposição à execução fiscal no prazo de 30 dias a contar da sua citação ou, se não a houver, da penhora.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 26/7/2018