Para evitar que os contribuintes falhem as suas obrigações fiscais por estarem de férias, a Ordem dos Contabilistas Certificados quer que o Governo suspenda os prazos e as declarações durante o verão.
A Ordem dos Contabilistas (OCC) quer que a máquina fiscal entre de férias quando os portugueses, ou a maioria deles, também está de férias, e, para isso, quer que o Governo suspenda prazos e obrigações declarativas. Durante determinado período, haverá, se a proposta for aceite, uma suspensão automática durante a qual os prazos de notificação se suspendem e não se entregam declarações, para garantir que os contribuintes e os contabilistas têm direito ao descanso sem correrem o risco de infração.
Segundo adianta o jornal ‘Expresso’, esta proposta é uma entre várias que foram enviadas ao Ministério das Finanças para serem consideradas para o Orçamento do Estado para 2019, que se encontra neste momento em debate – interno, entre o Governo e os partidos seus parceiros políticos.
A proposta da OCC, enviada ao Ministério das Finanças, avança que estas férias fiscais deveriam decorrer entre 15 de julho e 15 de setembro”.
Ainda segundo o mesmo jornal, a OCC propõe que os contribuintes fiquem automaticamente livres de pagar coimas sempre que não cumpram uma obrigação fiscal da qual não resulte prejuízo para o Estado. Está em causa, por exemplo, a não entrega de declarações de substituição de impostos que não impliquem mais imposto a pagar.
Os profissionais liberais e empresários em nome individual que estejam coletados em IRS pelo regime de contabilidade organizada devem poder optar por pagar uma taxa especial de IRS de 28%, defende ainda a OCC.
A OCC retoma uma proposta que já tinha apresentado em 2017 para que o governo crie um benefício fiscal de 250 euros para incentivar as microentidades a aderirem ao SAF-T ou a qualquer outro método de faturação eletrónica. Atualmente, o envio da faturação através destes sistemas só é obrigatório para quem fature acima de 100 mil euros/ano.
Os contabilistas avançam com várias propostas para alterar o atual calendário fiscal. Entre elas, destaca-se por exemplo o envio da Modelo 22 (declaração anual das empresas) até junho de cada não, da IES (informação empresarial simplificada) até 31 de julho e que questões como as opções pelo regime simplificado de IRS ou IRC sejam feitas nas declarações anuais de rendimentos.
São ainda propostas simplificações no preenchimento de algumas declarações, sugerindo-se o seu pré-preenchimento ou a sua eliminação, pelo facto de ser informação de que o Fisco já dispõe por outras vias.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 19/7/2018