As empresas não podem utilizar meios de vídeovigilância no local de trabalho para controlar a sua produtividade. Saiba tudo!
O recurso a equipamentos de videovigilância no local de trabalho – como câmaras de vídeo, meios de escuta ou de registo telefónico – é expressamente proibido por lei, mas existe uma excepção!
É possível pedir autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados para a instalação de câmaras de videovigilância no local de trabalho, desde que esteja em causa a segurança de pessoas e bens, ou quando a natureza particular da atividade profissional em causa o exija.
VÍDEOVIGILÂNCIA NO LOCAL DE TRABALHO: ONDE É PERMITIDO
A videovigilância no local de trabalho é permitida quando falamos de aeroportos; estabelecimentos de venda ao público; postos de gasolina ou dependências bancárias.
QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES?
Os trabalhadores têm o direito de ser informados pela entidade empregadora sobre, antes de mais, a existência de tais equipamentos, e, depois, acerca de qual é a finalidade a que se destinam os equipamentos de vigilância.
QUAIS OS DEVERES DAS EMPRESAS?
As empresas têm o dever de afixar um letreiro com uma das seguintes mensagens de texto escrita e visível publicamente: “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão”, ou “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”. No final da mensagem, deverá estar visível o logótipo ou símbolo identificativo da empresa.
De referir que as empresas têm que solicitar obrigatoriamente à Comissão de Trabalhadores um parecer sobre a utilização de equipamentos de videovigilância no local de trabalho.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?
A lei diz claramente que o uso indevido de câmaras de videovigilância no local de trabalho constitui contra-ordenação muito grave. No caso da não colocação de um dos avisos mencionados acima, tal constitui uma contra-ordenação leve.
PORQUÊ?
Por vezes a videovigilância pode vir a colidir com os direitos e liberdades dos trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda da sua esfera pessoal e familiar, podendo, inclusive, conduzir à lesão grave ou mesmo a supressão de alguns desses direitos fundamentais.
OS DADOS RECOLHIDOS SÃO GUARDADOS PELA EMPRESA?
Os dados recolhidos através dos sistemas de videovigilância licitamente instalados, são conservados, apenas, durante o tempo necessário para as finalidades prosseguidas com a utilização e devem ser destruídos quando o/a trabalhador/a é transferido para outro local de trabalho ou no momento da cessação do contrato.
O QUE FAZER SE NECESSITAR FAZER UMA QUEIXA?
Poderá pedir um parecer sobre a utilização ilícita de câmaras de videovigilância no local de trabalho à CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados
Em caso de considerar adequado, poderá fazer queixa sobre a utilização ilícita de câmaras de videovigilância no local de trabalho à ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho) e à CNPD.
Fonte: e-konomista.pt, 18/7/2018