Saiba quando é considerado risco clínico na gravidez e como aceder à baixa por gravidez de risco.
A baixa por gravidez de risco está prevista no Código do Trabalho, artigo n.º 35 e artigo n.º 36, onde é referida a proteção na parentalidade e os conceitos sobre esta matéria.
Considera-se uma gravidez de risco quando existe uma maior probabilidade de ocorrerem complicações durante a gestação. Quando assim é, há lugar a baixa por gravidez de risco.
Existem fatores que tornam as mães mais propensas a terem uma gravidez de risco, tais como:
- mãe com mais de 35 anos;
- pai com mais de 50 anos;
- existência de problemas genéticos na família do pai ou da mãe;
- existência de um ou mais filhos com problemas genéticos ou malformações;
- uma mãe que tenha sido exposta a raios X, infeções, consumo de drogas, bebidas alcoólicas ou determinada medicação;
- existência de abortos espontâneos anteriores;
- uma mãe com diabetes ou outra doença crónica.
BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO: TUDO O QUE PRECISA SABER
O QUE É A BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?
É um subsídio atribuído à mulher grávida, durante o tempo considerado necessário pelo médico, nas situações de risco para a saúde da mãe ou da criança.
QUEM TEM DIREITO A ESTE SUBSÍDIO?
Trabalhadoras por conta de outrem que descontem para a Segurança Social, incluindo trabalhadoras do serviço doméstico;
Trabalhadoras independentes, a recibos verdes, ou empresários em nome individual, a descontar para a Segurança Social;
Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
Beneficiárias do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego que será suspenso durante o tempo que receber subsídio por risco clínico;
Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, ou Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
Praticantes desportivos profissionais;
Trabalhadoras no domicílio;
Trabalhadoras bancárias.
QUAIS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA TER ACESSO À BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?
Declaração médica que certifique a gravidez de risco com indicação do período de tempo necessário para prevenir o risco;
Se for trabalhadora independente ou beneficiária do seguro social voluntário, ter os pagamentos para a Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por risco clínico;
Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;
Cumprir o prazo de garantia: ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro.
COMO POSSO PEDIR E ONDE SE PEDE A BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?
Para pedir este subsídio, deverá apresentar o Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos e o Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias. Os formulários para estes requerimentos estão disponíveis na página da Segurança Social.
Certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho, comprovativo do IBAN no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por transferência e Cartão de Cidadão são outros documentos que deverá apresentar.
Poderá pedir a baixa por gravidez de risco através da Segurança Social Direta, pode preencher os formulários e entregar a documentação digitalizada, nos Serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital da sua área da residência.
COMO FUNCIONA ESTA PRESTAÇÃO, QUANTO E QUANDO VOU RECEBER?
Esta prestação corresponde a 100% da sua remuneração de referência;
Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,24 euros por dia (80% de 1/30 do Indexante de Apoio Sociais – IAS);
Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas, o valor da baixa por gravidez de risco é acrescido de 2%;
Começará a receber a partir do primeiro dia em que não foi prestado trabalho, comprovado por certificação médica.
DURANTE QUANTO TEMPO SE RECEBE?
Durante o tempo que o médico declarar ser necessário para evitar risco para a saúde da mãe ou da criança;
Os dias de licença por risco clínico durante a gravidez não contam, nem são descontados nos dias de licença parental a que tenha direito.
COMO POSSO RECEBER?
Pode receber por transferência bancária ou cheque não à ordem.
QUAIS SÃO AS MINHAS OBRIGAÇÕES?
Se ocorrer algo que leve à cessação do subsídio, deverá avisar a Segurança Social no prazo de cinco dias úteis.
POR QUE RAZÕES TERMINA?
O pagamento da baixa por gravidez de risco clínico é interrompido se a trabalhadora grávida for trabalhar ou médico considerar que o risco clínico para a mãe ou para a criança já não existe e não emitir a devida declaração médica;
O subsídio por risco clínico termina definitivamente com o nascimento da criança, se se verificar que houve fraude, se a mãe trabalhar enquanto estiver a receber o subsídio ou em caso de morte da beneficiária.
Fonte: e-konomista.pt, 16/7/2018