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Baixa por gravidez de risco: tudo o que deve saber

in Notícias Gerais
Criado em 17 julho 2018

Saiba quando é considerado risco clínico na gravidez e como aceder à baixa por gravidez de risco.

A baixa por gravidez de risco está prevista no Código do Trabalho, artigo n.º 35 e artigo n.º 36, onde é referida a proteção na parentalidade e os conceitos sobre esta matéria.

Considera-se uma gravidez de risco quando existe uma maior probabilidade de ocorrerem complicações durante a gestação. Quando assim é, há lugar a baixa por gravidez de risco.

Existem fatores que tornam as mães mais propensas a terem uma gravidez de risco, tais como:

  • mãe com mais de 35 anos;
  • pai com mais de 50 anos;
  • existência de problemas genéticos na família do pai ou da mãe;
  • existência de um ou mais filhos com problemas genéticos ou malformações;
  • uma mãe que tenha sido exposta a raios X, infeções, consumo de drogas, bebidas alcoólicas ou determinada medicação;
  • existência de abortos espontâneos anteriores;
  • uma mãe com diabetes ou outra doença crónica.

BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO: TUDO O QUE PRECISA SABER

O QUE É A BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?

É um subsídio atribuído à mulher grávida, durante o tempo considerado necessário pelo médico, nas situações de risco para a saúde da mãe ou da criança.

QUEM TEM DIREITO A ESTE SUBSÍDIO?

Trabalhadoras por conta de outrem que descontem para a Segurança Social, incluindo trabalhadoras do serviço doméstico;

Trabalhadoras independentes, a recibos verdes, ou empresários em nome individual, a descontar para a Segurança Social;

Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;

Beneficiárias do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego que será suspenso durante o tempo que receber subsídio por risco clínico;

Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, ou Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;

Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;

Praticantes desportivos profissionais;

Trabalhadoras no domicílio;

Trabalhadoras bancárias.

QUAIS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA TER ACESSO À BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?

Declaração médica que certifique a gravidez de risco com indicação do período de tempo necessário para prevenir o risco;

Se for trabalhadora independente ou beneficiária do seguro social voluntário, ter os pagamentos para a Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por risco clínico;

Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou;

Cumprir o prazo de garantia: ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro.

COMO POSSO PEDIR E ONDE SE PEDE A BAIXA POR GRAVIDEZ DE RISCO?

Para pedir este subsídio, deverá apresentar o Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos e o Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias. Os formulários para estes requerimentos estão disponíveis na página da Segurança Social.

Certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho, comprovativo do IBAN no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por transferência e Cartão de Cidadão são outros documentos que deverá apresentar.

Poderá pedir a baixa por gravidez de risco através da Segurança Social Direta, pode preencher os formulários e entregar a documentação digitalizada, nos Serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital da sua área da residência.

COMO FUNCIONA ESTA PRESTAÇÃO, QUANTO E QUANDO VOU RECEBER?

Esta prestação corresponde a 100% da sua remuneração de referência;

Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,24 euros por dia (80% de 1/30 do Indexante de Apoio Sociais – IAS);

Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas, o valor da baixa por gravidez de risco é acrescido de 2%;

Começará a receber a partir do primeiro dia em que não foi prestado trabalho, comprovado por certificação médica.

DURANTE QUANTO TEMPO SE RECEBE?

Durante o tempo que o médico declarar ser necessário para evitar risco para a saúde da mãe ou da criança;

Os dias de licença por risco clínico durante a gravidez não contam, nem são descontados nos dias de licença parental a que tenha direito.

COMO POSSO RECEBER?

Pode receber por transferência bancária ou cheque não à ordem.

QUAIS SÃO AS MINHAS OBRIGAÇÕES?

Se ocorrer algo que leve à cessação do subsídio, deverá avisar a Segurança Social no prazo de cinco dias úteis.

POR QUE RAZÕES TERMINA?

O pagamento da baixa por gravidez de risco clínico é interrompido se a trabalhadora grávida for trabalhar ou médico considerar que o risco clínico para a mãe ou para a criança já não existe e não emitir a devida declaração médica;

O subsídio por risco clínico termina definitivamente com o nascimento da criança, se se verificar que houve fraude, se a mãe trabalhar enquanto estiver a receber o subsídio ou em caso de morte da beneficiária.

Fonte: e-konomista.pt, 16/7/2018