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Como anular recibos verdes em 8 passos

in Notícias Gerais
Criado em 10 julho 2018

Enganou-se a passar um recibo ou não lhe pagaram o serviço prestado? Saiba aqui como anular recibos verdes para evitar o pagamento de IRS e IVA dos mesmos.

É trabalhador independente e passou mal um recibo verde ou não lhe foi realizado o pagamento do serviço prestado? Não se preocupe, pois é possível anular recibos verdes emitidos. Basta seguir as dicas partilhadas neste artigo para corrigir o problema de forma simples e rápida.

APRENDA A ANULAR RECIBOS VERDES EM 8 PASSOS

PRAZO PARA ANULAR OS RECIBOS

Além de emitir recibos verdes eletrónicos no site do Portal das Finanças, é também através do mesmo que terá de anulá-los, algo que só pode ser feito até ao final do prazo de entrega da declaração de rendimentos anual – Modelo 3 do IRS.

COMO ANULAR RECIBOS VERDES

Aceda ao site do Portal das Finanças;

Insira os seus dados pessoais (Número de Identificação Fiscal e senha de acesso) para iniciar sessão;

Na área “Serviços Frequentes”, clique em “Faturas e Recibos Verdes”;

Selecione a opção “Consultar”;

Insira os dados de pesquisa, como por exemplo o mês e ano da emissão do recibo. Se preferir, pode colocar o número do recibo ou o NIF do Adquirente;

Selecione o recibo verde que pretende anular e clique em “+ Info”;

Desça até ao final da página e clique em “Anular”;

Por fim, é-lhe pedido para confirmar a anulação do recibo. Basta escolher a resposta afirmativa para que o mesmo seja anulado.

COMUNICAÇÃO APÓS A ANULAÇÃO DO RECIBO

Sempre que anular recibos verdes irá receber automaticamente uma comunicação por parte da Direção Geral de Contribuições e Impostos a confirmar a efetiva anulação desses recibos.

Esta comunicação poderá ser efetuada via e-mail, caso o contribuinte tenha autorizado a utilização do mesmo no Portal das Finanças, ou então por carta simples.

MOTIVOS PARA ANULAR RECIBOS VERDES

O trabalhador independente pode querer anular um recibo que tenha emitido por:

Se ter enganado a preenchê-lo;

Não lhe ter sido realizado o pagamento do serviço prestado, devido a um atraso ou ao incumprimento de obrigações contratuais.

Quando o pagamento de um serviço não é efetuado, não faz sentido que o contribuinte tenha de pagar impostos de montantes que não tenha recebido, uma consequência que, além de se refletir no IRS, também se repercute no IVA.

Quem se encontra no regime de IVA terá de entregar o valor correspondente ao Estado, uma quantia que deveria ter sido a empresa cliente a pagar. É por isso que, em casos como estes, existe a opção de anular recibos verdes. Se não o fizer, o recibo que tiver passado irá ser considerado como uma prova de pagamento e a empresa “cliente” poderá usá-lo como uma despesa dedutível.

Fonte: e-konomista.pt, 10/7/2018