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Vai de viagem? Como realizar pagamentos no estrangeiro

in Notícias Gerais
Criado em 09 julho 2018

Se vai viajar para um país fora da Zona Euro, é importante que pense sobre a forma de pagamento que irá utilizar.

Viajar para o estrangeiro, em lazer ou negócios, implica alguma preparação. Isto é especialmente válido se o destino de eleição ficar fora da zona Euro, uma vez que terá de pensar sobre as questões financeiras. Se for para um país da União Europeia, que tenha aderido ao euro, não terá problemas. Pode usar os seus cartões sem pagar mais do que os habitantes locais e já está familiarizado com a moeda em questão. Mas, e se for para fora desta zona? Qual será o melhor método de pagamento? Usar os cartões é uma opção segura, mas que acarreta muitos custos. O ideal é usar um método misto: transportar consigo algum dinheiro e usar os seus cartões. Saiba como realizar pagamentos no estrangeiro

  1. Onde comprar moeda?

Antes de partir em viagem poderá comprar moeda no banco ou em agências de câmbio, que estejam registados no Banco de Portugal. Por regra, as instituições de crédito disponibilizam duas hipóteses para trocar divisa:

– Por movimentação de conta: Em vez de se dirigir ao banco com notas na mão, poderá dar uma ordem à instituição bancária, onde tem conta aberta, que retira a quantia desejada da sua conta bancária por débito direto. Depois entrega-lhe a quantia em numerário. Este serviço apenas está reservado aos clientes do banco.

– Ao balcão: Poderá sempre optar levar dinheiro “vivo” ao balcão e trocá-lo pela divisa desejada. Neste caso, não terá de ser cliente do banco, mas irá pagar uma comissão superior.

A saber:

– Se quer trocar dinheiro no banco, é necessário reservar a divisa com alguns dias de antecedência (cinco a oito dias úteis).

– Por regra, os bancos cobram comissões por esta operação. As instituições são livres para estipular este valor, mas deve estar fixado no preçário. Quando não são cobradas comissões pelo câmbio de moeda, estas podem estar implícitas nas taxas de câmbio praticadas.

– As comissões, para trocar divisa por movimentação de conta, são normalmente bastante inferiores às que são cobradas por troca ao balcão.

Em alternativa, poderá optar pelas agências de câmbio, que estão, normalmente, localizadas nos grandes centros urbanos. Tenha em atenção que aqui também pagará comissão pela troca de divisa, mas estas casas, por regra, disponibilizam o dinheiro imediatamente (nomeadamente as principais divisas). Outra característica das agências de câmbio é que não permitem a troca de fundos da conta bancária, por isso, deverá levar dinheiro vivo.

  1. Cada banco ou agência de câmbio pode definir a sua taxa de câmbio

“O câmbio é a operação de troca de uma moeda por outra (por exemplo, euros por dólares). A taxa de câmbio é o preço a que essa troca é feita, ou seja, o valor de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda”, explica o Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal.

Na prática, os bancos ou agências de câmbio são livres para fixar as taxas de câmbio que querem aplicar, mas os valores de venda e compra têm de estar devidamente publicitados. O Banco de Portugal divulga diariamente as taxas de câmbio de referência definidas pelo Banco Central Europeu (BCE), mas, tal como o nome indica, estas são de referência e meramente informativas.

Dica: Cada vez que troca moeda “perde” dinheiro na taxa de conversão que, na maior parte das vezes, já reflete o lucro da instituição. Procure minimizar essa perda. Antes de trocar dinheiro, contacte ou visite diferentes instituições, para saber qual garante o câmbio mais favorável.

  1. Quer trocar dinheiro? Como calcular o valor em euros de determinado montante?

Como já foi acima dito, os bancos ou agências de câmbio são livres para determinarem as taxas de câmbio e comissões, que aplicam às operações de troca de divisa. No entanto, se vai viajar para um país fora da Zona Euro, e quer ter uma ideia da cotação da moeda local, poderá usar o conversor do Banco de Portugal. Os cálculos são feitos com base nas taxas de referência diárias, publicadas pelo BdP e pelo BCE e, por esse motivo, podem não corresponder ao valor calculado pela instituição de crédito ou agência de câmbio.

Exemplo: O João vai de férias para os Estados Unidos da América e quer levar, pelo menos, o equivalente a 300 euros em dólares para as despesas básicas. No dia 13 de abril de 2017, a taxa de câmbio de referência era a seguinte: 1 EUR = 1,06050 USD. Assim, de acordo com o resultado do conversor do BdP, 300 euros são equivalentes a 318,15 dólares. Este valor é apenas uma referência para fazer as suas contas.

Atenção à utilização dos cartões de pagamento

É importante levar algum dinheiro consigo, para fazer face a algumas despesas iniciais ou algum imprevisto, mas não se esqueça de levar consigo os cartões de pagamento (débito ou crédito). É mais cómodo, prático e seguro, mas faça contas às despesas que estes acarretam.

Pode levantar dinheiro ou fazer pagamentos, mas…

Fora de Portugal, poderá levantar dinheiro se a ATM tiver a identificação de uma das marcas constantes no cartão. Os cartões são aceites nos caixas automáticos das respetivas redes, isto é, as redes que têm acordo com uma das marcas que constam no cartão (as mais comuns são: Multibanco, Visa, Visa Eletron, Mastercard, American Express ou Maestro). Antes de introduzir o cartão na máquina, verifique as marcas.

O mesmo princípio é aplicado caso pretenda fazer um pagamento através de um TPA (Terminal de pagamento automático). Ou seja, o seu cartão será aceite nos comerciantes que têm contrato com a rede internacional que consta no cartão.

… Conheça os custos

Na União Europeia, os pagamentos efetuados com cartões estão abrangidos pelo princípio da igualdade de encargos. Isto significa que “a mesma instituição não pode cobrar comissões diferentes em pagamentos nacionais e transnacionais do mesmo tipo nos quais a moeda utilizada seja o euro”, pode ler-se no caderno dos Cartões, do Banco de Portugal. Ou seja, os bancos não devem cobrar comissões mais elevadas do que as que cobrariam por uma transação nacional. Nos países da União Europeia que não adotaram o Euro, a igualdade de encargos apenas se aplica se a transação for feita em euros.

Fora da União Europeia, tenha atenção às comissões que são cobradas por levantar dinheiro ou realizar pagamentos. Estes custos oscilam consoante o banco, e caso se trate de um cartão de débito ou de crédito. Assim:

Cartão de débito

– Por cada levantamento de dinheiro num ATM, pagará, pelo menos, três comissões: ao seu banco (que oscila consoante a instituição), a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.

– Por pagamento em TPA as despesas serão inferiores, uma vez que apenas paga a comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Mais Imposto do Selo.

Cartão de crédito

– Se optar por levantar dinheiro com o cartão de crédito (cash advance) os custos vão subir. Além da comissão por utilização de cash advance e de levantamento em ATM que o banco cobra, ainda paga comissão de Serviço Interbancário (2%) e a comissão de Serviço Internacional (1%). Acresce ainda o Imposto do Selo.

– No caso de pagamento em TPA, as despesas são iguais às que teria se estivesse a usar cartão de débito. Paga comissão de Serviço Interbancário (2%), a comissão de Serviço Internacional (1%), mais Imposto do Selo.

Todos estes custos devem constar na proposta de adesão ao cartão de débito ou crédito.

Fonte: saldopositivo.cgd.pt, 21/7/17