Saiba tudo sobre o pagamento do IMI, que deve ser realizado anualmente pelos proprietários, superficiários ou usufrutuários de um prédio.
O pagamento do IMI deve ser realizado todos os anos por quem é proprietário, superficiário ou usufrutuário de um prédio. O prazo para liquidar este imposto varia de acordo com o valor a pagar.
PAGAMENTO DO IMI: SAIBA QUANDO E COMO FAZÊ-LO
PRAZO DE PAGAMENTO DO IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode ser pago em três prestações anuais se o valor for superior a 500€, tendo este montante de ser saldado nos meses de abril, julho e novembro. Quando a quantia é inferior a 500€, pode ser paga:
Apenas numa prestação, durante o mês de abril, caso o valor seja igual ou inferior a 250€;
Em duas prestações, durante os meses de abril e novembro, se a quantia ultrapassar os 250€ e for igual ou inferior a 500€.
DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANÇA
O contribuinte deve receber sempre, em março, o Documento Único de Cobrança (DUC) para poder efetuar o pagamento do IMI, uma vez que o mesmo contém informações como as referências de pagamento, o número de prestações, o valor anual do imposto, a taxa de IMI e o Valor Patrimonial Tributário (VPN), entre outras.
Se esse documento não lhe for entregue em março, é necessário pedir uma segunda via, podendo solicitá-la online. Caso contrário, terá de pagar posteriormente uma coima por não ter pago este imposto dentro do prazo estabelecido.
As notificações emitidas fora do prazo habitual de liquidação terão de ser obrigatoriamente pagas até ao final do mês seguinte ao mês da receção das mesmas.
ONDE EFETUAR O PAGAMENTO
O IMI pode ser pago:
Por Multibanco;
Nos serviços online das instituições de crédito;
Nos balcões dos CTT;
Na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em balcões específicos para o efeito;
Nos departamentos de cobrança das Finanças;
Na Internet, através do home banking.
COMO EFETUAR O PAGAMENTO
O pagamento do IMI pode ser feito em:
Dinheiro;
Transferência bancária;
Débito direto;
Cheque.
A possibilidade de realizar o pagamento do IMI através de débito direto, que se encontra disponível no Portal das Finanças, é uma novidade em 2018, uma vez que tal não era possível antigamente.
Segundo o Governo, esta opção ajuda os contribuintes a evitarem coimas e custas associadas a processos de execução fiscal por falta de pagamento de imposto nos prazos legais, uma vez que o débito direto disponibiliza planos de pagamento em prestações, bem como opções quanto a montantes máximos de débito e datas em que o movimento é efetuado.
COMO CONSULTAR O VALOR DO IMI EM 5 PASSOS
O IMI a pagar pode ser consultado no site do Portal das Finanças. Para ter acesso a esta opção de consulta é necessário inserir os seus dados pessoais (Número de Identificação Fiscal e senha de acesso) no referido no site, pois só assim poderá iniciar sessão e entrar na sua página. Siga os seguintes passos:
Aceda ao Portal das Finanças;
Inicie sessão;
Clique em “Cidadãos”;
Na área “Serviços” deve selecionar a opção “Consultar”;
Depois, procure pelo tópico “Imóveis” e clique em “Notas Cobrança”;
Selecione o ano que pretende para verificar o valor do IMI.
CONSEQUÊNCIAS DE PAGAR O IMI FORA DO PRAZO ESTABELECIDO
PAGAMENTO DE JUROS DE MORA E CUSTAS PROCESSUAIS
Se o contribuinte não proceder ao pagamento do IMI dentro do prazo legal fixado, irá ter de pagar juros de mora, previstos no artigo 44º da Lei Geral Tributária, e ainda custas processuais.
Basta não pagar apenas uma prestação que acabará por ocorrer automaticamente o vencimento das restantes, o que significa que, se não pagar uma das prestações dentro do prazo, as outras terão de ser saldadas rapidamente, juntamente com a primeira. Ou seja, mesmo que o valor do IMI ultrapasse os 500€, terá de pagá-lo de uma única vez se não tiver cumprido a data da primeira prestação.
MULTA E PENHORA DE BENS
Existe ainda a possibilidade do contribuinte receber uma multa que varia 15% e metade do imposto em falta, ainda que esta medida não costume ser aplicada.
O incumprimento pode causar um processo de execução fiscal e ainda uma penhora e venda de bens do devedor se o pagamento do IMI, acrescido de juros de mora e custas processuais, não for efetuado dentro dos 30 dias da notificação.
5 DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O PAGAMENTO DO IMI
- COMO É CALCULADO O IMI?
Para conseguir chegar ao valor do IMI que deve ser pago pelo contribuinte, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem de multiplicar o Valor Patrimonial Tributário (VPN) do prédio pela taxa de IMI, ou seja, IMI = taxa x VPT.
A taxa de IMI é estipulada todos os anos pelo município onde o prédio se encontra localizado e pode ser consultada através das Taxas do Município no Portal das Finanças.
- PORQUE É QUE O IMI PODE AUMENTAR?
Pode ocorrer, por vezes, uma subida da taxa de IMI, o que faz aumentar o valor deste imposto. No entanto, é raro isso acontecer, uma vez que as autarquias costumam manter ou diminuir as taxas. O IMI pode ainda aumentar devido à atualização periódica do VPT, realizada pela AT de 3 em 3 anos, que o ajusta à inflação.
- COMO SE PODE BAIXAR O VALOR DO IMI?
A solução para pagar menos IMI é pedir às Finanças a reavaliação do VPT, uma solicitação que só pode ser feita se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação. O pedido é gratuito e tem de ser realizado até 31 de dezembro para que possa ter efeitos no ano seguinte.
No entanto, verifique antes se compensa mesmo pedir essa reavaliação, através da análise de cada elemento levado em conta no cálculo do VPT, para que não corra o risco do valor do seu IMI ser aumentado após essa reavaliação.
Use o simulador do Portal das Finanças para calcular o VPT e, se o resultado for menor do que aquele que paga de IMI, deve preencher o Modelo 1 do IMI e entregá-lo através do Portal das Finanças ou na repartição de Finanças da sua área de residência.
- PORQUE É QUE UM PROPRIETÁRIO, SUPERFICIÁRIO OU USUFRUTUÁRIO TEM DE PAGAR MAIS IMI DO QUE OUTRO CUJOS IMÓVEIS TENHAM A MESMA ÁREA E IGUAIS DIVISÕES?
Por vezes, apesar de dois imóveis serem totalmente iguais tanto em áreas como em divisões e idade, o valor do pagamento de IMI pode ser diferente. Isto acontece devido ao cálculo referido anteriormente, IMI = taxa x VPT.
Apesar de num mesmo prédio a taxa de IMI ser igual para todos os apartamentos por se encontrarem no mesmo concelho, os valores do VPT podem variar, sendo este o valor fiscal do imóvel calculado. Existem seis fatores tidos em conta pela AT na altura de calcular o VPT, sendo eles:
Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
Coeficiente de afetação (fim a que se destina, habitação, por exemplo);
Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
Coeficiente de vetustez (idade do imóvel);
Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo);
Área bruta de construção.
- QUE CONTRIBUINTES ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DO IMI?
Existem algumas exceções no pagamento do IMI, uma vez que determinados contribuintes estão isentos de pagar este imposto, como por exemplo:
Agregados familiares com baixos rendimentos
Os agregados que recebem menos de 15.295€ anuais não pagam IMI. Contudo, esta isenção só é aplicável se os imóveis desses agregados não estiverem avaliados em mais de 66.500€ (10 vezes o valor anual do IAS).
A isenção de IMI só se aplica aos prédios rústicos e ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.
Lojas históricas
Os prédios ou parte de prédios ligados a lojas com história e incluídos no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local – tendo para isso de ser reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local – estão isentos do pagamento do IMI.
Prédios de utilidade turística
Os prédios integrados em empreendimentos ficam isentos do IMI durante sete anos. No entanto, esta isenção deve ser reconhecida pelo chefe de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que tem de ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação do despacho de atribuição da utilidade turística.
Fonte: e-konomista.pt, 9/7/2018