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Via CTT: Recibos verdes podem pedir dispensa do pagamento da multa

in Notícias Gerais
Criado em 03 julho 2018

Os contribuintes que falharam o prazo para se inscreverem no serviço de comunicação eletrónica Via CTT podem pedir dispensa do pagamento da multa.

Os trabalhadores independentes e empresas que estão a ser notificados pelo fisco para pagarem uma coisa pelo facto de terem deixado passar o prazo para se inscreverem na caixa postal eletrónica ViaCTT podem pedir dispensa do pagamento da multa. Esta inscrição é obrigatória desde 2012 e abrange todos os contribuintes que não estão abrangidos pelo regime de isenção do IVA (possível para quem fatura menos de 10 mil euros por ano). As notificações a avisar para esta falha e a respetiva coima começaram agora a chegar a milhares de contribuintes, mas há formas de se poder escapar ao seu pagamento.

” A Autoridade Tributária e Aduaneira processo a coima mas é possível pedir a dispensa de pagamento”, referiu esta segunda-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à margem da apresentação dos resultados dos testes do novo sistema de reembolso do IVA no âmbito do sistema “tax free”. O governante acrescentou que cada situação será avaliada individualmente. Entre os argumentos para pedir essa dispensa o contribuinte deve invocar que do seu comportamento não resultou prejuízo para a receita do Estado e demonstrar culpa diminuta. Será, além disto, necessário proceder ao registo na caixa de correio eletrónica. António Mendonça Mendes acrescentou que as notificações começaram a ser enviadas depois de a AT ter avisado por e-mail os contribuintes em causa para a necessidade de se registarem no ViaCTT. Precisou ainda que esta ação foi agora desencadeada pelo facto de num dos procedimentos de auditoria interna se ter detetado que os contribuintes não estavam a cumprir aquele requisito, que data de 2012. A coima para estas situações oscila entre os 50 e os 250 euros estando a situação de dispensa e dos argumentos referidos prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias.

Fonte: dinheirovivo.pt, 2/7/2018