Picar o ponto é um direito e um dever do trabalhador. Serve para que exista um documento oficial com o registo do número de horas prestadas.
O ato de picar o ponto permite registar os tempos de entrada e saída do local de trabalho por parte do trabalhador, e pode ter mais utilidade do que pensa – se permite à empresa controlar de forma fácil o horário dos trabalhadores, também permite a estes precaverem-se em situações em que necessitem de comprovar a permanência no local de trabalho.
Por exemplo, permite ao trabalhador salvaguardar-se em relação ao seu tempo de trabalho e poder, em caso de necessidade, debater o seu tempo de trabalho por comparação com o salário auferido. Qualquer sindicato de trabalhadores lhe dirá que, mais do que uma forma de controlo rígida por parte do seu patrão, se trata efetivamente de uma forma de se salvaguardar.
NÃO TEMA PICAR O PONTO!
Nada tema – por lei, as entidades patronais são obrigadas a guardar o registo de assiduidade dos trabalhadores, incluindo dos trabalhadores que se encontram isentos de horário de trabalho, e torná-lo acessível e disponibilizá-lo para consulta.
EXISTEM ALTERNATIVAS?
Sim, em certas instituições em que nem sempre seja possível usar o sistema de picagem, é possível usar o “livro de ponto” com registos escritos como alternativa a picar o ponto.
E NAS PAUSAS, DEVE PICAR O PONTO?
Sim. É importante lembrar que não se deve apenas picar o ponto na hora de entrada e saída do trabalho – normalmente convém também registar os horários de pausas, e sobretudo no caso de deslocações ao exterior impostas pela entidade patronal.
A razão é simples: se, por exemplo, tiver um acidente a caminho do local onde a sua chefia solicitou que fosse, esse acidente é considerado um acidente de trabalho, porque mesmo estando fora das instalações da empresa, está ao serviço da sua entidade patronal.
VANTAGENS – HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Se tem um emprego no qual lhe pedem frequentemente para fazer horas extraordinárias, vai definitivamente ser amigo da picagem de ponto – só assim poderá defender-se perante eventuais fraudes ou erros.
Ainda assim, recomenda-se que faça anotações pessoais e diárias do seu horário, em caso de haver discrepâncias entre o documento oficial de picagem e o seu horário real.
E NO CASO DE ATRASOS?
Para se precaver sempre que chegar atrasado, convém consultar junto da entidade patronal quais as regras relativas à tolerância nos períodos normais de trabalho. Muitas vezes trata-se de um limite mensal de horas, dentro do qual pode incorrer em alguns atrasos, sempre devidamente justificados.
ONDE ME INFORMAR?
Para mais informações, consulte o artigo 202.º do código do trabalho.
Fonte: e-konomista.pt, 2/7/2018