associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Se me despedir, tenho direito ao subsídio de desemprego?

in Notícias Gerais
Criado em 28 junho 2018

Será que tem direito a subsídio de desemprego se se despedir? Damos-lhe a conhecer tudo o que deve saber sobre este assunto.

“Se me despedir, tenho direito ao subsídio de desemprego?” Esta pode ser uma questão fundamental para si, se está a pensar em abandonar o seu emprego atual. Conheça o que a legislação prevê nesta situação, para que possa agir em consciência e ciente daquilo com que pode contar.

Na verdade, este poderá ser um passo decisivo na sua vida. Assim, antes de tomar uma decisão desta dimensão, saiba o que esperar.

SE ME DESPEDIR, TENHO DIREITO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?

O QUE POSSO, DE FACTO, ESPERAR?

Por norma, quando põe fim ao seu contrato de trabalho por sua própria e livre vontade, não terá direito a receber subsídio de desemprego, uma vez que será uma situação que não se enquadra no desemprego involuntário. Isto significa que não foi despedido, mas sim que se despediu por iniciativa própria.

Na verdade, o subsídio de desemprego é atribuído às pessoas que, tendo todas as suas contribuições para a Segurança Social regularizadas, e tendo sido despedidas, ou seja, enfrentando uma situação de desemprego involuntário, necessitam desse apoio financeiro até reorganizarem a sua vida e arranjarem um novo emprego.

HÁ ALGUMA EXCEÇÃO?

Efetivamente, quando se questiona “se me despedir, tenho direito ao subsídio de desemprego?”, deverá saber que, apesar de, por norma, isso não acontecer, em determinados casos previstos pela lei, dentro de determinados limites em termos quantitativos, existe a possibilidade de ter acesso ao subsídio de desemprego se a cessação do contrato de trabalho for de mútuo acordo entre o empregador e o trabalhador.

Referimo-nos, neste caso, a situações em que a cessação do contrato se encontra enquadrada em processos relativos a redução de efetivos da empresa empregadora, quando esta está a reestruturar-se, se está a passar por uma crise económica, por recuperação ou por viabilização da empresa.

NÃO TENHO, ENTÃO, DIREITO A RECEBER NADA?

Em situação de rescisão por justa causa, mesmo não tendo direito ao subsídio de desemprego, poderá receber retribuições, que serão calculadas de acordo com o Código de Trabalho, desde que respeitados os prazos de aviso prévio. Deverá, pois, estar muito bem informado acerca deste assunto.

Assim, concedemos-lhe a informação que se nos apresenta como essencial para que possa responder à questão “Se me despedir, tenho direito ao subsídio de desemprego?”. Para mais informações, pode consultar a legislação presente no Código do Trabalho.

Tome esta decisão de forma pensada, com plena consciência do que pode esperar dos seus direitos. É muito positivo querer mais e melhor para a sua vida pessoal e profissional, mas são decisões muito importantes, que, por isso, devem ser tomadas com calma e ponderação.

Fonte: e-konomista.pt, 15/11/17