Informação começou a ser enviada esta semana. Dependendo do rendimento, quem acumula trabalho dependente e independente pode vir a ter de descontar a partir de 2019.
A Segurança Social está a informar os trabalhadores independentes de que, a partir de janeiro, há novas regras que podem levar ao pagamento de contribuições para quem está hoje isento por acumular trabalho dependente com recibos verdes. Tudo dependerá do rendimento em causa.
As novas regras do regime contributivo dos trabalhadores independentes foram publicadas no início deste ano, mas grande parte dos seus efeitos só chega em janeiro de 2019. É o caso das mudanças no regime de isenção para quem acumula trabalho dependente e independente. Fonte oficial do Ministério do Trabalho disse ao ECO que esta informação será enviada a todos os trabalhadores independentes, num processo que começou esta semana e que se prevê que fique concluído até dia 27.
Na mensagem enviada, a que o ECO teve acesso, a Segurança Social explica que o decreto-lei em causa “introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que produzem efeitos a janeiro de 2019”. “Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente”, continua.
Portanto, “a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais [IAS], fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite”, diz ainda a Segurança Social. Em 2018, quatro IAS equivalem a 1.715,6 euros mas o valor muda todos os anos, à boleia da economia e da inflação.
Portanto, só estará isento quem contar com um rendimento relevante inferior a quatro IAS — acima deste valor, a contribuição incide no excedente. Sendo o rendimento relevante, em regra, 70% do total, a regra deverá acabará por abranger pessoas com rendimentos de trabalho independente acima, neste caso, de valores em torno dos 2.451 euros (tendo em conta o IAS de 2018). Há ainda outros critérios a ter em conta. As estimativas indicavam que esta alteração iria abranger apenas cerca de 1% do total de isentos.
A Segurança Social informa “ainda que as remunerações registadas nestas situações relevam para as eventualidades de invalidez, velhice e morte”. E também avisa que a “comunicação entre o trabalhador e a Segurança Social passa a ser obrigatoriamente efetuada através do Serviço Segurança Social Direta”.
A partir do próximo ano, a taxa contributiva dos trabalhadores independentes baixa mas também há mudanças na base sobre a qual incidem os descontos, já que desaparecem os atuais escalões contributivos definidos anualmente e o apuramento será feito tendo em conta os rendimentos dos três meses anteriores ao da nova declaração trimestral.
Fonte: eco.pt, 21/6/2018