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Guia: O que muda com o novo Código do Trabalho

in Notícias Gerais
Criado em 19 junho 2018

O Governo e os parceiros sociais, à exceção da CGTP, assinaram esta segunda-feira, 15 de junho, formalmente o acordo "Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva", na Concertação Social.

Entre as principais alterações propostas, está a extinção do banco de horas individual, a duração dos contratos a prazos limitada a dois anos, a introdução de uma taxa adicional à TSU para penalizar empresas que abusem da contratação a termo. Soma-se ainda o alargamento do período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração.

O Governo e os parceiros sociais, à exceção da CGTP, assinaram nesta segunda-feira, 15 de junho, formalmente o acordo “Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva”, na Concertação Social.

A cerimónia de assinatura do acordo sobre as alterações laborais decorreu na sede do Conselho Económico e Social (CES) e contou com a presença com as presenças do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, e dos secretários de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, e da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

As alterações legislativas

Entre as principais alterações propostas, está a extinção do banco de horas individual, a duração dos contratos a prazos limitada a dois anos, a introdução de uma taxa adicional à TSU para penalizar empresas que abusem da contratação a termo e também o alargamento do período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração.

No final de maio, o ministro apresentou aos parceiros um novo documento onde propôs o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias nos contratos sem termo para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, numa medida bem acolhida pelas confederações patronais.

Outra novidade é a possibilidade de existirem bancos de horas por acordo de grupos desde que 65% dos trabalhadores sejam favoráveis à sua implementação. Está também prevista a extinção de bancos de horas individuais.

Por sua vez, para “prevenir a ocorrência de lacunas decorrentes da caducidade das convenções coletivas”, o Governo propôs que as denúncias sejam acompanhadas de fundamentação, uma medida que tem vindo ser reivindicada pela UGT. Porém, a CGTP rejeita esta proposta, defendendo antes o fim da caducidade dos contratos coletivos.

O Governo defendeu ainda a introdução de um limite máximo de seis renovações para os contratos de trabalho temporários e o agravamento de contraordenações em caso de incumprimento.

Além das novidades apresentadas na reunião da semana passada, o Governo manteve a proposta de reduzir a duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos e restrições nos motivos que justificam a contratação a termo, deixando de constar na lei a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Outra das propostas passa por penalizar as empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo com uma taxa anual para a Segurança Social até 2% a partir do final de 2019, uma medida contestada pelas confederações patronais.

É a chamada taxa de rotatividade, que será introduzida a partir de 2019, para combater excesso de contratos a prazo, prevendo o Executivo um encaixe com esta medida entre 70 a 90 milhões.

Ao contrário da TSU, que é universal, esta taxa paga pelas empresas será calculada em função da massa salarial dos trabalhadores contratados a prazo, quando este tipo de vínculo exceder a média do sector. A taxa será progressiva e será aplicada quando o comportamento das empresas apresentar um desvio significativo face à rotatividade média do sector, penalizando mais as que apresentam um maior índice de precarização.

Proposta de lei discutida a 6 de julho

Está prevista a discussão da proposta de lei no Parlamento no dia 6 de julho, depois de todos os parceiros, à exceção da CGTP, terem aprovado o documento no final de maio.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva já considerou ser “um bom acordo para o país” e manifestou-se “convicto” de que as alterações ao Código do Trabalho acordadas entre a maioria dos parceiros terão um “amplo consenso” no parlamento.

Enquanto a CGTP se manteve afastada do acordo, todos os outros parceiros, ou seja, a UGT e as quatro confederações patronais, aceitaram. Carlos Silva, da UGT, diz mesmo que “é um bom documento”, enquanto a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, apesar de continuar a apontar críticas, revela que houve “ajustamentos positivos”. Também a CIP fala numa melhoria entre a posição inicial e a atual. A CAP, por seu turno, fala no reconhecimento por parte do Governo da especificidade do setor agrícola, que tem muito trabalho que é sazonal.

As quatro confederações patronais – CIP, CCP, CAP e CTP – e a UGT deram aval às propostas do Governo.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 19/6/2018