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Despedimento: tempo a dar à empresa

in Notícias Gerais
Criado em 15 junho 2018

É chegada a altura do despedimento: tempo a dar à empresa? Sabe quando avisar a entidade patronal? Nós explicamos quais os procedimentos.

Tem uma nova proposta laboral ou quer simplesmente deixar a empresa onde trabalha? Seja qual for o motivo, deve sempre avisar a entidade empregadora por escrito. É então altura de preparar o processo de despedimento: tempo a dar à empresa, quando e como deve comunicar a sua decisão para evitar constrangimentos legais.

DESPEDIMENTO: TEMPO A DAR À EMPRESA

A rescisão do contrato de trabalho pode ser feita com ou sem justa causa. De acordo com a Lei do Trabalho, o trabalhador pode terminar o contrato livremente desde que comunique por escrito a sua vontade com aviso prévio de antecedência.

No caso dos contratos de trabalho a termo certo:

  • Com menos de seis meses: 15 dias de aviso;
  • Com mais de seis meses: 30 dias de aviso.

No caso dos contratos de trabalho sem termo:

  • Com menos de dois anos: 30 dias de aviso;
  • Com mais de dois anos: 60 dias de aviso.

No caso dos contratos a termo incerto:

  • Com menos de seis meses: 15 dias de aviso;
  • Entre seis meses e dois anos: 30 dias de aviso;
  • Com mais de dois anos: 60 dias de aviso.

Trabalhadores que exerçam funções de representação, de direção ou técnicos de grande responsabilidade podem ter este prazo alargado até a um prazo máximo de seis meses de acordo com a regulamentação coletiva e os contratos de trabalho.

De acordo com a legislação, os trabalhadores que ainda estão no período experimental estão isentos de enviar um aviso prévio à entidade patronal.

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

A Lei do Trabalho é clara e aceita rescisão do contrato de trabalho por justa causa quando:

  • não é feito o pagamento pontual do vencimento acordado no contrato;
  • não são garantidas as condições de higiene e segurança no local de trabalho;
  • é ofendida a integridade física, a moral e a liberdade do trabalhador;
  • a empresa aplica uma sanção abusiva ao trabalhador;

Assim sendo, o trabalhador tem direito a uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição da remuneração base acordada e um pagamento por cada ano de antiguidade na empresa (de acordo com a Lei do Trabalho, esse valor não pode ultrapassar em 20 vezes o valor do salário mínimo nacional).

RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

Nos casos em que nenhum dos pontos da rescisão do contrato por justa causa são aplicados, estamos perante um despedimento sem justa causa. Nesses casos, o trabalhador não recebe nenhum indemnização mas tem direito a receber pelas férias não gozadas, assim como o valor correspondente e proporcional ao tempo trabalhado das férias, bem como aos subsídios de Natal e das férias.

CARTA DE DESPEDIMENTO: COMO FAZER?

Antes de entregar a carta de despedimento, o mais indicado é falar pessoalmente com os seus superiores. A carta deve ser enviada à empresa por correio registado dentro dos tempos legais do aviso prévio pois só dessa forma é que constitui validade legal. A carta de despedimento deve conter:

  • nome e cargo da pessoa que a irá receber;
  • data;
  • motivos claros e concisos pelos quais apresenta a demissão;
  • data do início e respetiva duração do aviso prévio;
  • data em que deixará de exercer funções;
  • o seu nome e respetiva assinatura.

Se o trabalhador não respeitar os tempos de aviso prévio para a rescisão do contrato de trabalho terá de pagar uma indemnização à empresa igual à remuneração base correspondente ao tempo em atraso do envio da carta de despedimento. Assim sendo, prepare de forma correta e atempada o seu despedimento: qual o tempo a dar à empresa, quais os seus direitos e deveres.

Fonte: e-konomista.pt, 15/6/2018