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Baixa médica: direitos

in Notícias Gerais
Criado em 15 junho 2018

Sabe quanto vai receber em caso de baixa médica? Ou em que situações tem direito a usufruir deste subsídio?

A baixa médica, também designada como subsídio de doença, é um direito previsto para os trabalhadores em caso de incapacidade temporária.

A atribuição é da responsabilidade do médico de família, podendo ser concedida de acordo com diferentes tipologias e são várias as regras a que está sujeito.

Para o ajudar a esclarecer as dúvidas quanto à solicitação ou atribuição da baixa médica, deixamos aqui as respostas às perguntas mais frequentes.

QUEM TEM DIREITO?

Esta é provavelmente a pergunta mais comum no que diz respeito à baixa médica. Numa altura em que se nota uma maior diversificação dos vínculos laborais, existem muitas questões sobre quem pode ou não aceder a este subsídio ou quem fica excluído.

Pois bem, a Segurança Social disponibiliza a lista completa dos utentes que estão aptos a receber baixa médica, entre os quais se incluem:

trabalhadores por conta de outrem (a contrato);

trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual);

utentes que estejam a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;

utentes em situação de pré-reforma (que se encontrem a trabalhar e a efetuar descontos para a entidade);

trabalhadores com seguro social voluntário;

entre outros.

Da mesma maneira, ao aceder à informação da Segurança Social, facilmente terá acesso à lista de exclusões, da qual constam:

trabalhadores na pré-reforma que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social;

pensionistas a receber Pensão de Velhice ou de Invalidez;

reclusos ou beneficiários de Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego, etc.

QUAL O PROCEDIMENTO PARA RECEBER A BAIXA MÉDICA?

Em caso de doença ou incapacidade, o médico de família emite um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que será devidamente reencaminhado às três partes a quem de direito (nomeadamente à Segurança Social, à entidade empregadora e ao trabalhador).

Uma vez que a informação relativa à situação de doença é enviada eletronicamente pelos serviços de saúde para os serviços de Segurança Social, o beneficiário não tem que apresentar nenhum documento. A partir dos dados recebidos, os serviços de Segurança Social verificam as condições de atribuição do subsídio e procedem ao seu pagamento, se for o caso.

Caso a certificação da doença seja feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde entregam ao beneficiário o original do CIT, o qual deve ser enviado pelo beneficiário para a Segurança Social num prazo de cinco dias úteis (máximo), a contar da data de emissão.

COMO ACEDER?

Como referido anteriormente, a baixa médica é atribuída pelo médico de família, caso se considere que o mesmo se encontra inapto para trabalhar (temporariamente), indicando inclusivamente o período previsto.

Podem ser atribuídas três tipos de baixa médica, dependendo da razão que motiva o pedido. Assim um trabalhador pode ter direito a baixa médica por doença, licença de maternidade, assistências a filhos, assistência a netos ou ainda doença profissional.

Ao solicitar este subsídio, deve ter em mente que os primeiros três dias do período estabelecido não são contabilizado no caso de ser trabalhador por conta de outrem ou, no caso de ser trabalhador independente e beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário, este tempo de espera aumenta para 30 dias.

No entanto, estão previstas exceções para esta regra. Em casos de cirurgia de ambulatório, internamento hospitalar, tuberculose ou doença com início no período de atribuição do Subsídio Parental (que se prolongue após o término do mesmo) e, desde que esteja definido no Certificado de Incapacidade Temporária, a baixa médica deve ser paga a partir da data de emissão.

QUANTO SE RECEBE?

O valor a receber depende do período de tempo durante o qual esteja de baixa médica, podendo variar entre os 55% e os 75% da remuneração base do utente.

Vejamos, para uma baixa médica com:

  • duração até 30 dias, o utente recebe 55% do valor base da sua remuneração;
  • se a baixa de prolongar de 31 a 90 dias, o valor passa para 60%;
  • para períodos entre os 91 e os 365 dias, o valor sobre para 70%;
  • em casos superiores a 365 dias, o utente pode auferir um total de 75% da remuneração de referência.

Em caso de tuberculose, esta situação passa para:

  • 80% do valor base da sua remuneração, quando no agregado familiar tem até dois familiares a seu cargo;
  • 100% do valor base de remuneração, quando no agregado familiar possui mais de dois familiares a seu cargo.

FORAM DEFINIDAS ALTERAÇÕES À BAIXA MÉDICA?

À semelhança de outros subsídios, a legislação relacionada com baixa médica está sujeita a revisões e (possíveis) alterações. Tal aconteceu em 2013, altura em que o diploma foi revisto e veio alterar as regras que estavam em vigor desde 2004. As novas regras incluíram, por exemplo, a redução da percentagem do valor atribuído.  

Além disso, para ter acesso à baixa médica, o trabalhador deve reunir uma série de condições:

  • ter um registo de descontos para a Segurança Social por um período de seis meses (que podem ou não ser consecutivos);
  • ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade;
  • ter 12 dias com registo de vencimentos por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede oinício da incapacidade;
  • entre outros.

Independentemente da sua situação, não deixe nunca de esclarecer qualquer dúvida, sobre a atribuição de baixa médica, junto das entidades competentes, seja o seu médico de família, os serviços administrativos do seu Centro de Saúde ou mesmo a Segurança Social. Lembre-se que podem ser introduzidas alterações à legislação e por isso nada melhor que inteirar-se de todos os detalhes junto de quem está devidamente informado.

Fonte: e-konomista.pt, 14/6/2018