As multas por excesso de velocidades podem provocar grandes mossas na sua conta bancária, mas não só. Conheça já os limites e quais as consequências previstas na lei.
As multas por excesso de velocidade variam consoante o grau de gravidade da infração. Os limites de velocidade consoante cada tipo de veículo e de via estão estabelecidos e podem ser consultados no 27.º artigo do Código da Estrada. As infrações podem ser consideradas leves, graves ou muito graves. Quanto a valores, as multas por excesso de velocidade podem ir dos 60€ aos 2.500€.
MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE: TIPOS DE INFRAÇÕES
AUTOMÓVEIS LIGEIROS E MOTOCICLOS
Infração leve: ultrapassar o limite até 20 km/h nas localidades ou 30 km/h fora das localidades – 60 a 300 euros de multa.
Infração grave: ultrapassar o limite de velocidade entre os 21 km/h e os 40 km/h dentro das localidades ou entre os 31 km/h e os 60 km/h fora das localidades – inibição de condução por um período entre um mês a um ano e uma multa que pode ir dos 120 a 600 euros.
Infração muito grave: quando os condutores ultrapassam o limite de velocidade entre os 41 km/h e os 60 km/h nas localidades ou entre os 61 km/h e até 80 km/h fora das localidades – inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos e, ainda, uma multa entre 300 a 1500 euros.
Nos casos em que o limite de velocidade dentro das localidades ultrapassa os 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora das localidades, a legislação contempla a inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos e uma multa entre os 500 a 2500 euros.
OUTROS VEÍCULOS
Infração leve: ultrapassar o limite de velocidade até 10 km/h dentro das localidades ou até 20 km/h fora das localidades – 60 a 300 euros de multa.
Infração grave: ultrapassar o limite de velocidade entre os 11 km/h e os 20 km/h dentro das localidades ou entre os 21 km/h e até 40 km/h fora das localidades – inibição de condução por um período entre um mês a um ano e uma multa que pode ir dos 120 a 600 euros.
Infração muito grave: exceder o limite de velocidade entre os 21 km/h e até os 40 km/h dentro das localidades ou de 41 km/h e até os 60 km/h fora das localidades – inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos e, ainda, uma multa entre 300 a 1500 euros.
Nos casos em que o limite de velocidade dentro das localidade é superior a 41 km/h ou mais de 61 km/h fora das localidades, a legislação contempla a inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos e uma multa entre os 500 a 2500 euros.
As multas por excesso de velocidade também implicam a perda de pontos na carta de condução:
2 pontos – Mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades
2 pontos – Fora de localidades: Mais de 30 km/h e até 60 km/h fora das localidades
3 pontos – Mais de 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades
4 pontos – Mais de 40 km/h dentro das localidades
4 pontos – Mais de 60 km/h fora das localidades
5 pontos – Mais de 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades
MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE: POSSO RECORRER?
A legislação permite recorrer das multas por excesso de velocidade. Para tal, deverá escrever uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à notificação da multa. Atenção: não basta alegar, tem mesmo de provar a sua inocência. Se for dada razão pela ANSR, terá direito ao reembolso do dinheiro pago.
Se o valor da coima exceder os 200€, poderá, ainda, requerer o pagamento em prestações. Se não forem executadas, as multas prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação (segundo o artigo 188.º do Código da Estrada).
Fonte: e-konomista.pt, 14/6/2018