Vamos saber tudo sobre o Fundo de Acidentes de Trabalho. Na eventualidade de ocorrer um acidente de trabalho, o Estado criou um fundo para essas situações.
A qualquer momento, qualquer pessoa pode sofrer um acidente. Ainda que as empresas sejam responsáveis pela prevenção de sinistros, devem acautelar-se com o Fundo de Acidentes de Trabalho, para que possam suportar os custos inerentes a um potencial acidente.
SAIBA TUDO SOBRE O FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Está consagrado na Constituição da República Portuguesa que todos os trabalhadores têm direito a assistência e justa reparação, quando são vítimas de acidente de trabalho. Mas o que acontece quando as entidades responsáveis pelo acidente de trabalho por qualquer razão não têm condições para assumir todas as despesas que é suposto assumirem? É aqui que entra o Fundo de Acidentes de Trabalho.
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO: PARA QUE SERVE?
A resposta é simples: para apoiar os trabalhadores sinistrados, as entidades patronais dos mesmos e, ainda, as seguradoras.
Em Portugal quando existe um acidente de trabalho, juridicamente o sistema está montado para que se recorra obrigatoriamente a um seguro privado, que por sua vez está nas mãos de companhias de seguros. No entanto, o Estado também tem uma palavra a dizer, com uma intervenção importante e direta no que toca a proteger e reparar os danos subjacentes aos acidentes de trabalho, nomeadamente em relação aos envolvidos, como os sinistrados, atuando na eventualidade de a empresa onde o trabalhador presta serviço não ter condições para pagar as despesas do acidente, ou não ter um seguro ao qual recorrer.
Assim, através deste fundo, os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho poderão ser compensados pelos danos económicos advindos dessa situação. Foi precisamente com o intuito de dar corpo a esta intervenção que o Estado criou um fundo para o efeito, com total autonomia financeira e administrativa – o Fundo de Acidente de Trabalho.
QUAL A COBERTURA DO FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO?
Concretamente, o Fundo de Acidente de Trabalho serve para cobrir alguns pagamentos relacionados com os acidentes de trabalho, como:
- o pagamento aos trabalhadores de prestações devidas por acidente de trabalho quando não possam ser pagas pela entidade patronal, por exemplo por algum motivo de incapacidade económica, de ausência, ou impossibilidade de identificação;
- os prémios do seguro de acidentes de trabalho das empresas enquanto decorre algum processo de recuperação, e por isso estejam impossibilitadas de o fazer;
- o reembolso das seguradoras;
- a atualização de pensões de acidentes de trabalho, bem como prestações suplementares da responsabilidade das empresas de seguros;
- a reposição dos riscos recusados de acidentes de trabalho numa empresa de seguros.
COMO ACIONAR O FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO?
Após verificar que realmente se trata de um acidente de trabalho, para poder acionar o Fundo de Acidentes de Trabalho a entidade patronal deve comunicar ao Tribunal do Trabalho no prazo de oito dias a partir da data do acidente.
Fonte: e-konomista.pt, 14/6/2018