associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

12 termos fiscais que deve conhecer

in Notícias Gerais
Criado em 14 junho 2018

São várias as siglas, nomenclaturas e termos ligados às Finanças que lhe podem passar ao lado. Saiba quais são os termos fiscais que deve conhecer.

Termos fiscais devem fazer parte do léxico comum de todos os portugueses. Claro que não podemos nem conseguimos saber todos, mas é importante ter em conta 12 termos fiscais que deve conhecer, que podem inclusivamente ajudar a lidar com as obrigações de cada um nesta área.

12 TERMOS FISCAIS QUE DEVE CONHECER

  1. Benefícios fiscais – instrumentos, legalmente atribuídos a rendimentos ou entidades que visam originar poupança ao contribuinte sob a forma de vantagens, tais como as isenções, reduções de taxas, deduções à coleta, entre outros. Os benefícios fiscais podem também significar vantagens para determinados grupos de contribuintes, como por exemplo, os benefícios fiscais por incapacidade.
  2. Dependente – entende-se por dependentes os filhos ou enteados menores não emancipados do contribuinte; os menores sob tutela; maiores inaptos para o trabalho; os filhos ou enteados maiores de 18 anos e menores que 25 anos, cujos rendimentos anuais não sejam superiores ao salário mínimo nacional; e afilhados civis.
  3. Trabalhador independente – consideram-se trabalhadores independentes aqueles que não tenham um posto de trabalho fixo, nem horário pré-determinado, que não têm chefia e que não dispõem necessariamente de um vencimento fixo.
  4. Abatimentos – valores a subtrair ao rendimento líquido total do IRS em função de encargos relativos aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes (despesas de saúde, educação, habitação, lares, etc.) de forma a chegar ao apuramento do rendimento coletável.
  5. Englobamento – representa a conjugação de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte em cada ano.
  6. Coleta – montante que resulta da aplicação das taxas do imposto ao rendimento coletável de um determinado sujeito passivo.
  7. Dedução à coleta – a importância que se abate à coleta para se chegar ao imposto a pagar. Podem ter carácter pessoal (dizem respeito aos cônjuges ou dependentes, como é o caso das despesas de saúde ou educação, por exemplo) ou carácter real (por exemplo, crédito de imposto ou retenções na fonte).
  8. Retenção na fonte – operação obrigatória por lei que obriga certas entidades a reterem, nos pagamentos que efetuam aos sujeitos passivos do imposto, a totalidade ou parte do imposto devido, entregando essa tributação aos cofres das Finanças.
  9. Rendimento bruto – a soma dos rendimentos de cada categoria conseguidos durante o ano civil em questão.
  10. Rendimento coletável – rendimento alcançado após as deduções específicas de cada categoria de rendimentos.
  11. Mais-valias – um dos termos fiscais que deve conhecer, consistem em rendimentos ocasionais, a título excecional, obtidos com a venda de componentes do ativo imobilizado, como os que decorrem da venda de imóveis, por exemplo, e que não resultam de uma atividade do respetivo titular vocacionada para a sua obtenção.
  12. IRS automático – funcionalidade que permite submeter uma declaração automática de rendimentos no Portal das Finanças de forma mais simples e rápida. A declaração é provisoriamente preenchida, mas pode ser revista.

Fonte: e-konomista.pt, 14/6/2018